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Sefaz adverte que contribuinte deve aproveitar vantagens do Refis para regularizar situação

O Refis foi instituído pela Lei 5.071 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no O Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 6.

Assomasul

17 de Outubro de 2017 - 15:36

O contribuinte que tem dívida com o Estado, inscrito ou não em dívida ativa, deve aproveitar o Refis – Programa de Regularização Fiscal do Estado – para não ter problemas, já que Mato Grosso do Sul não poderá conceder benefícios dessa natureza nos próximos quatro anos, e os que continuarem devendo ao fisco estadual podem enfrentar várias restrições em suas atividades.

“O interesse deve ser do próprio empresário de ter a sua situação regularizada para poder estar operando em sua atividade, pois se ele não estiver regular com o Estado passa a ter diversas restrições, até mesmo em financiamentos”, comentou o secretário estadual de Fazenda, Márcio Monteiro, em entrevista coletiva à imprensa nesta segunda-feira (16.10), data em que teve início o período de adesão ao Refis. O prazo vai até 15 de dezembro e o governo espera recuperar pelo menos R$ 100 milhões das dívidas com ICMS, IPVA e ITCD.

O secretário reforçou que as vantagens oferecidas para os contribuintes ficarem em dia com o fisco estadual são muitas. “O desconto é tão grande que a multa, que muitas vezes chega a 150%, você consegue redução de até 90% disso, e nesse caso é interessante até você buscar dinheiro no mercado para quitar essa dívida”, avalia Márcio Monteiro.

O Refis foi instituído pela Lei 5.071 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no O Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 6. De acordo com a Lei, no caso do contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o desconto é de 90% na multa e juros caso pague à vista. De duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros.

As empresas inscritas no Simples Nacional podem pagar à vista com desconto de 95% da multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. No artigo 15 da lei, está descrito que “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”.

Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.

Refis traz otimismo

Para o setor produtivo e prefeitos, o Refis chega no momento oportuno. O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), Sérgio Longen, disse que junto com as demais entidades que pediram que o Governo do Estado criasse o Refis, vai percorrer o interior para divulgar as vantagens oferecidas para a liquidação dos débitos tributários. Já o presidente da Associação Comercial e Industria de Campo Grande (ACICG), João Carlos Polidoro, afirmou que o Refis estadual é importante para melhorar o fluxo de caixa das empresas. “Veio na hora certa, com isso os comerciantes poderão formar o seu estoque para as vendas do fim de ano”, comemorou.

Alegria também para os prefeitos. “A coisa certa na hora certa”, afirma o prefeito de Inocência, José Arnaldo Ferreira de Melo. Com 8 mil habitantes, Inocência gasta R$ 1,2 milhão com o pagamento dos salários aos 534 servidores entre efetivos e contratados. Com o dinheiro do Refis, o prefeito pretende pagar o 13º do funcionalismo.

Pedro Arlei Caravina, prefeito de Bataguassu e presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), lembra de outro detalhe. Para muitos municípios, principalmente os pequenos, o ICMS e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), representam 70% da receita das prefeituras, daí a importância desse Refis para melhorar as finanças das prefeituras neste fim de ano.

“É um projeto que vem num bom momento, principalmente no ano em que os municípios, assim como o Estado, tiveram queda na arrecadação de ICMS por conta da diminuição na receita do ICMS do gás da Bolívia”, afirmou.

Um bom exemplo do que afirmou Pedro Caravina é Figueirão, cidade com 3 mil habitantes e 204 servidores. Segundo o prefeito Rogério Rosalin, a receita própria corresponde a apenas 12% do que entre na conta do tesouro municipal. O restante vem do repasse de FPM feito pela União e do ICMS e IPVA. Só esses dois tributos representam 40% do dinheiro que entra nas contas da Prefeitura.

“Vai chegar em boa hora, vai ajudar muito principalmente porque estamos enfrentando uma queda vertiginosa na arrecadação”, afirma a prefeita de Iguatemi, Patrícia Neli. Segundo ela, o Refis chegou justamente no momento em que analisa com os seus assessores a situação das finanças para planejar o pagamento do 13º dos 660 servidores municipais. A reserva feita até este mês, daria para pagar a metade do abono de fim de ano. A folha bruta é de R$ 2 milhões.