Sidrolandia
Simples Nacional: termina nesta quarta-feira o prazo para adesão de empresas
O Simples é um regime de tributação que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma guia para o pequeno empresário.
G1
31 de Janeiro de 2018 - 09:47
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para as empresas aderirem ao regime tributário Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento mensal.
A solicitação de adesão é feita somente pela página do Simples Nacional
Em 2018, entram em vigor mudanças no Simples que foram anunciadas em 2016. O limite de faturamento para participar do regime tributário sobe de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões.
Novas categorias poderão aderir ao Simples, como pequenas fabricantes de bebidas alcoólicas e empresas de áreas como veterinária, psicologia e acupuntura. Outras áreas não poderão mais se cadastrar no regime, como empresas de contabilidade ou personal trainer.
Empresas com débitos
Durante o ano de 2017 e início de 2018, segundo a Receita Federal, 468.572 empresas foram excluídas do Simples Nacional por causa de débitos, sendo 380.192 pela Receita, 26.425 pelos estados e 61.955 pelos municípios.
Essas empresas constarão como Não optante no portal do Simples Nacional, mas poderão fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até a quarta-feira (31). Entretanto, terão que regularizar os débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, para que o pedido seja deferido.
Até o dia 11 de janeiro, foram realizados 132.317 pedidos de opção pelo Simples Nacional. A Receita alerta que as empresas que foram excluídas e pretendem continuar no Simples Nacional devem regularizar os débitos e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.
É permitido o cancelamento da solicitação da opção pelo Simples Nacional se o pedido não tiver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Vantagens
Segundo Heber Dionízio, da Contabilizei Contabilidade, além de vantagens como a redução da carga tributária frente ao lucro presumido, as empresas enquadradas no regime têm sua contabilidade simplificada, como a isenção de algumas declarações e facilidade na regularização de eventuais débitos com a Receita.
Entre as mudanças, está o aumento do teto de faturamento para enquadramento no regime, o que permitirá que um maior número de empresas possa solicitar adesão ao sistema.
De acordo com o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples.
Quem pode aderir ao Simples?
O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Confira os novos valores válidos a partir de 2018:
- Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
- Microempresa: até R$ 900 mil;
- Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Todos os estados e municípios têm participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.
Quem não pode aderir?
Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:
- tenha outra pessoa jurídica como acionista;
- participe do capital de outra pessoa jurídica;
- seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
- tenha sócio que more no exterior;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.