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Sidrolandia

Sindicato diz que auditores de 15 estados paralisaram fiscalização de trabalho escravo; ministério nega

Movimento é independente, segundo o sindicato dos auditores-fiscais; Ministério do Trabalho informa que não foi informado oficialmente sobre as paralisações.

G1

18 de Outubro de 2017 - 10:27

Auditores-fiscais do trabalho de 15 estados anunciaram paralisação das ações fiscais a partir desta quarta-feira (18) em protesto contra mudanças anunciadas pelo governo nesta semana nas fiscalizações do trabalho escravo no país. O sindicato da categoria informa que se tratam de iniciativas locais, mas que apoia o movimento. O Ministério do Trabalho diz que não foi informado oficialmente sobre as paralisações.

A portaria nº 1.129/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 16, determina que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de liberdade do trabalhador.

Além disso, a lista suja de empregadores será divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério, e a fiscalização só poderá ser feita com a presença de policias.

Auditores-fiscais do trabalho enviaram documento à Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, à qual eles são subordinados, informando a “momentânea paralisação das ações fiscais” até que a portaria 1.129/2017 seja revogada.

O Ministério do Trabalho informou ao G1 que até o momento não foi informado, de maneira oficial, sobre paralisações ou protestos de auditores fiscais do trabalho.

Assinam o documento coordenadores de Combate ao Trabalho Escravo e chefes da Seção de Inspeção do Trabalho (Seint), da Seção de Fiscalização do Trabalho (SFISC), do Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho (Negur) e da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho (Segur) dos seguintes estados: Rondônia, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Sergipe, Santa Catarina, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Acre.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) informou que apoia a paralisação, que foi deflagrada, segundo a entidade, de forma independente.

Segundo o documento endereçado à secretária de Inspeção do Trabalho, a portaria apresenta entendimento diverso ao internacionalmente consolidado sobre o trabalho análogo ao de escravo e vai de encontro às constatações e aos resultados de todo trabalho consolidado de 22 anos de Combate ao Trabalho Análogo ao Escravo da Auditoria Fiscal do Trabalho no Brasil.

Para os auditores que assinam o documento, a portaria n° 1.129/2017 restringe ainda a autonomia dos servidores, ao exigir boletim de ocorrência de autoridade policial que tenha participado da ação de fiscalização.

O documento ressalta que a legalidade da portaria está sendo questionada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, que solicitaram ao ministro do Trabalho que revogue o ato por vício de ilegalidade.

“Diante da insegurança jurídico-administrativa da continuidade das ações em andamento e das planejadas, informamos a impossibilidade de cumprimento do atual planejamento, com a momentânea paralisação das ações fiscais, até que a situação seja resolvida”, informa o documento.

Crítica dentro do ministério

Na segunda-feira (16), o secretário de inspeção do trabalho substituto, João Paulo Ferreira Machado, divulgou o memorando circular nº 61 para os auditores-fiscais do trabalho informando que a secretaria não teve ciência sobre a publicação da portaria nem participou de qualquer estudo a ela relacionado.

De acordo com o memorando, foram constatados “vícios técnicos e jurídicos na conceituação e regulação do tema”, bem como aspectos que atentam contra a Constituição, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho e o Código Penal. Diante disso, disse que pediria a revogação da portaria.

O memorando orienta ainda os auditores-fiscais a manter as práticas de fiscalização no combate ao trabalho escravo de acordo com os normativos vigentes, como a Instrução Normativa n° 91, de 5 de outubro de 2011, e a Portaria Interministerial n° 04/2016.