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Sidrolandia

STF nega liminares contra projeto sobre divisão de royalties do pré-sal

Na decisão, Ellen Gracie entendeu que os pedidos de suspensão da tramitação do projeto de lei não identificaram qual seria o “vício em sua tramitação legislativa”.

G1

16 de Agosto de 2010 - 09:30

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou nesta sexta-feira (13) dois pedidos de liminares que questionavam o projeto de lei sobre a divisão dos royalties da exploração de petróleo e gás natural na camada pré-sal.

Na decisão, Ellen Gracie entendeu que os pedidos de suspensão da tramitação do projeto de lei não identificaram qual seria o “vício em sua tramitação legislativa”. Para ela, o assunto ainda está em debate no Congresso e não haveria pressupostos para a conceder uma liminar.

Na primeira ação, ajuizada pelo deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ), o parlamentar alega que, segundo a Constituição, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios.

“A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é inconstitucional”, afirma o deputado.

O outro pedido de liminar foi feito pelos deputados do Espírito Santo Luis Paulo Velloso (PSDB) e Rita Camata (PSDB). Eles afirmam que o projeto criou um estado de crise institucional federativa ao discutir o rateio das participações sobre a exploração do petróleo.

A votação do projeto que trata da criação do fundo social, da mudança de modelo de exploração de concessão para partilha e da redivisão dos royalties da exploração de petróleo no mar ficou para depois das eleições