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Sidrolandia

STJ reverte decisão do TJ-MS que mandava Estado indenizar preso por superlotação

EC com informações do Última Instância

03 de Maio de 2010 - 13:28

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que obrigava o Governo de MS a pagar indenização de R$ 3.000,00 por mês a um preso por causa da superlotação na cela foi revertida pela 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que deu provimento ao recurso interposto pelo estado.

Os desembargadores sul-mato-grossenses consideraram que o governo tinha “conduta culposa” pela superlotação nas cadeias e condenaram o estado a indenizar o preso mensalmente até o cumprimento total de sua pena.

Com a decisão, o governo do estado recorreu ao STJ, alegando que o pagamento da indenização não iria “melhorar as condições do estabelecimento prisional ou contribuir para resolver o problema da superlotação carcerária”.

O relator da matéria no STJ, ministro Herman Benjamin, citou o voto vencido no julgamento do TJ-MS para destacar que “há necessidade de se ter uma melhoria urgente no sistema prisional, o qual deverá ser feito por meio de construções e reformas, e não de pagamento pecuniário aos apenados”.

O STJ avaliou que a decisão do TJ-MS partiu de duas premissas equivocadas: a de que a indenização teria função pedagógica para as autoridades e de que é preciso compensar o preso por seu sofrimento.

“É contraditório obrigar o estado a pagar pelo sofrimento de um preso, já que os recursos estarão muito mais parcos do que já estão, comprometendo ainda mais a manutenção das condições atuais”, ponderou Herman.

O ministro do STJ destacou ainda que não cabe ao governo o papel de segurador universal. “Não faz o menor sentido tirar verbas do caixa do estado para dar a cada presidiário que se sentir desconfortado em seu ambiente prisional”, afirmou.