Sidrolandia
STJ suspende liminares e garante o cumprimento de regras
A resolução da Anvisa instituiu normas para o comércio farmacêutico no Brasil
Anvisa
15 de Abril de 2010 - 07:23
Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as liminares que permitiam, aos associados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), o descumprimento de regras específicas da Resolução RDC 44/2009. A resolução da Anvisa instituiu normas para o comércio farmacêutico no Brasil.
Com isso, as farmácias e drogarias associadas a estas instituições estão obrigadas a cumprir a regulamentação da Agência, inclusive a regra que obriga a colocação dos medicamentos isentos de prescrição atrás do balcão e a que veda o comércio de produtos alheios à saúde neste tipo de estabelecimento.
Em sua decisão, o ministro do STJ Ari Pargendler destacou que não há remédio sem efeitos colaterais e que, por isso, a automedicação não pode ser estimulada.
A saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação, escreveu em sua decisão.
O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
As penalidades incluem, ainda, apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.