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Sidrolandia

TJ decide que servidor municipal tem direito a adicional

Campo Grande News

22 de Outubro de 2010 - 14:28

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu por unanimidade que o município de Taquarussu terá que pagar o adicional por tempo de serviço para um servidor público que ingressou com ação para rever seus ganhos. O trabalhador havia ganho o pagamento de horas-extras e os adicionais de insalubridade e de trabalho noturno.

Adão Pinto da Costa alega que trabalhou como motorista para a prefeitura de Taquarussu, município localizado a 332 quilômetros de Campo Grande, desde 6 de dezembro de 1999.

No período, Adão fazia o trajeto na linha Taquarussu – Poso do Arara – Vera Cruz – Taquarussu, com jornada de trabalho das 5h30 às 7 horas; 10 às 12 horas; das 16 às 18 horas e das 22 às 24 horas.

Em 1º grau, o motorista teve o pedido aceito parcialmente para fixar a jornada de trabalho das 5h30 às 7 horas e das 10 às 12 horas, no período de janeiro a dezembro de 2005. Na decisão, o município ficou livre de pagar horas extras, por conta da falta de comprovação da realização da jornada extraordinária, e também do adicional noturno.

No entanto, a prefeitura foi condenada a pagar adicional de insalubridade no valor de 20% do salário mínimo em relação a todo o período. O pedido para receber adicional por tempo de serviço foi negado, uma vez que Adão havia recebido as vantagens de promoção horizontal.

Em seu voto, o relator do processo entendeu que a progressão horizontal não entra em conflito com a Constituição, pois a progressão com o adicional por tempo de serviço possui natureza jurídica diversa.

Desse modo, o município de Taquarussu fica obrigado a pagar o adicional por tempo de serviço para o motorista.