Sidrolandia
TJ nega habeas corpus e mantém presa mulher acusada de provocar aborto e enterrar feto
Desde o dia 9 de agosto ela está recolhida no presídio feminino, com prisão preventiva decretada pelo juiz Fernando Moreira.
Flávio Paes - Região News
26 de Outubro de 2017 - 14:41
Por unanimidade, a 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus e manteve presa Lucilene Brites, acusada de no último dia 7 de agosto, entrando no 9º mês de gestação, ter provocado um aborto no banheiro da Seara (onde trabalha), embrulhado o feto do sexo masculino, colocado na bolsa e enterrado no quintal da sua casa no Quebra Coco.
Desde o dia 9 de agosto ela está recolhida no presídio feminino, com prisão preventiva decretada pelo juiz Fernando Moreira.
Os desembargadores que integram a Câmara, acompanharam o voto do relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, favorável a manter a acusada presa. Ele e seus colegas não se convenceram com os argumentos da defensoria pública que pediu a libertação de Lucilene, porque ela não apresenta ameaça à sociedade, atestado por laudo psiquiátrico, tem residência fixa, é trabalhadora e não tem antecedentes criminais.
O desembargador entendeu que manter a acusada presa é uma necessidade de garantia da ordem pública. Avaliou que ela cometeu um crime grave, com crueldade, contra criança, recém-nascido. E descreve que ela foi capaz de colocar papel higiênico na boca da criança e asfixia-la com uma meia demonstrando sua concreta periculosidade. Ademais, verifica-se, que passado o momento fatídico, a indiciada foi capaz de transporte do corpo da infante (o feto) para sua residência e enterrá-lo no quintal, ocultando o cadáver, demonstrando sua frieza e total desprezo à vida do seu próprio filho.
O caso
No depoimento que prestou ao delegado Carlos Eduardo Trevelin, Luciene garantiu que não sabia estar grávida embora há seis meses não menstruasse. Atribuiu a interrupção ao anticoncepcional que vinha usando. Disse que não se lembra de ter abortado no banheiro do seu local de trabalho (a Seara) na noite da última segunda-feira.
Ela contou que no dia do aborto, por volta das 21h30, durante seu turno de trabalho passou mal e foi ao banheiro, quando percebeu a hemorragia vaginal, que imaginou ser menstruação.
A partir daí seu depoimento foi pouco esclarecedor. Disse não se lembrar de onde a criança nasceu, se estava viva ou não. Conta que desmaiou e se recorda de ter acordado entrando no ônibus no retorno para casa em Quebra Coco, onde seu marido a esperava no ponto. Em casa, prosseguiu no relato, como a hemorragia se mantinha, seu marido a trouxe para ser atendida em Sidrolândia.
No hospital, o plantonista a questionou sobre uma possível gravidez, mas ela negou, revelando apenas o atraso menstrual. Com base na ultrassonografia o médico percebeu a dilatação do útero e concluiu que a paciente estivera gestante há poucos dias. Diante da suspeita de que a trabalhadora provocara o aborto, o médico comunicou a Delegacia.
No dia seguinte, 8 de agosto, os policiais iniciaram as investigações e concluíram que de fato Luciene tinha abortado uma criança dentro do banheiro do Frigorífico Seara. Em diligência no distrito de Quebra Coco, interrogaram o marido dela, Gregório Antônio Farias. Ele admitiu ter enterrado o corpo do bebê, encontrado por suas filhas na mochila da mulher que a deixou sobre a cama.
No desespero, teria resolvido abrir uma cova de 30 centímetros onde enterrou o corpo. Argumentou que segunda-feira à noite, na pressa de trazer a mulher para atendimento em Sidrolândia, não teria percebido nada de anormal na mochila. Ele diz que desconhecia a gravidez da esposa.
Ele disse acreditar na inocência da esposa. Ela também não sabia da gravidez. Não teria problema de criar o quarto filho. Desde que soube da gravidez de nossa filha do meio, de 17 anos, todo mês comprava roupa para o enxoval do neto e já tinha até adquirido o guarda-roupinha. O casal tem um filho de 19 anos e a caçula, de 14 anos. Foi ela quem encontrou o feto.