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Sidrolandia

TJ nega habeas corpus e mantém presa mulher acusada de provocar aborto e enterrar feto

Desde o dia 9 de agosto ela está recolhida no presídio feminino, com prisão preventiva decretada pelo juiz Fernando Moreira.

Flávio Paes - Região News

26 de Outubro de 2017 - 14:41

Por unanimidade, a 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus e manteve presa Lucilene Brites, acusada de no último dia 7 de agosto, entrando no 9º  mês de gestação,  ter provocado um aborto no banheiro da Seara (onde trabalha), embrulhado o feto do sexo masculino, colocado na bolsa e enterrado no quintal da sua casa no Quebra Coco.

Desde o dia 9 de agosto ela está recolhida no presídio feminino, com prisão preventiva decretada pelo juiz Fernando Moreira.

Os desembargadores que integram a Câmara, acompanharam o voto do relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, favorável a manter a acusada presa. Ele e seus colegas não se convenceram com os argumentos da defensoria pública que pediu a libertação de Lucilene, “porque ela não apresenta ameaça à sociedade, atestado por laudo psiquiátrico, tem residência fixa, é trabalhadora e não tem antecedentes criminais”.

O desembargador entendeu que manter a acusada presa é uma “necessidade de garantia da ordem pública”. Avaliou que ela cometeu “um crime grave, com crueldade, contra criança, recém-nascido”. E descreve que ela “foi capaz de colocar papel higiênico na boca da criança e asfixia-la com uma meia demonstrando sua concreta periculosidade. Ademais, verifica-se, que passado o momento fatídico, a indiciada foi capaz de transporte do corpo da infante (o feto) para sua residência e enterrá-lo no quintal, ocultando o cadáver, demonstrando sua frieza e total desprezo à vida do seu próprio filho”.

O caso

No depoimento que prestou ao delegado Carlos Eduardo Trevelin, Luciene garantiu que não sabia estar grávida embora há seis meses não menstruasse. Atribuiu a interrupção ao anticoncepcional que vinha usando. Disse que não se lembra de ter abortado no banheiro do seu local de trabalho (a Seara) na noite da última segunda-feira.

Ela contou que no dia do aborto, por volta das 21h30, durante seu turno de trabalho passou mal e foi ao banheiro, quando percebeu a hemorragia vaginal, que imaginou ser menstruação.

A partir daí seu depoimento foi pouco esclarecedor. Disse não se lembrar de onde a criança nasceu, se estava viva ou não. Conta que desmaiou e se recorda de ter acordado entrando no ônibus no retorno para casa em Quebra Coco, onde seu marido a esperava no ponto. Em casa, prosseguiu no relato, como a hemorragia se mantinha, seu marido a trouxe para ser atendida em Sidrolândia.

No hospital, o plantonista a questionou sobre uma possível gravidez, mas ela negou, revelando apenas o atraso menstrual. Com base na ultrassonografia o médico percebeu a dilatação do útero e concluiu que a paciente estivera gestante há poucos dias. Diante da suspeita de que a trabalhadora provocara o aborto, o médico comunicou a Delegacia.

No dia seguinte, 8 de agosto, os policiais iniciaram as investigações e concluíram que de fato Luciene tinha abortado uma criança dentro do banheiro do Frigorífico Seara. Em diligência no distrito de Quebra Coco, interrogaram o marido dela, Gregório Antônio Farias. Ele admitiu ter enterrado o corpo do bebê, encontrado por suas filhas na mochila da mulher que a deixou sobre a cama.

No desespero, teria resolvido abrir uma cova de 30 centímetros onde enterrou o corpo. Argumentou que segunda-feira à noite, na pressa de trazer a mulher para atendimento em Sidrolândia, não teria percebido nada de anormal na mochila. Ele diz que desconhecia a gravidez da esposa.

Ele disse acreditar na inocência da esposa. “Ela também não sabia da gravidez. Não teria problema de criar o quarto filho. Desde que soube da gravidez de nossa filha do meio, de 17 anos, todo mês comprava roupa para o enxoval do neto e já tinha até adquirido o guarda-roupinha”. O casal tem um filho de 19 anos e a caçula, de 14 anos. Foi ela quem encontrou o feto.