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Sidrolandia

Transporte de crianças em automóveis será fiscalizado dia 15

Redação de noticia

02 de Junho de 2010 - 11:32

A partir do dia 15 de junho o departamento de Fiscalização da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), em parceria com a Ciptran (Companhia Independente de Polícia Militar de Trânsito), dá início à fiscalização, principalmente nas escolas de Campo Grande, do uso de dispositivos de segurança dentro dos veículos, para transporte de crianças até dez anos.

O uso dos acessórios de segurança é diferente para cada faixa etária. De acordo com a resolução 277 do dia 28 de maio de 2008, bebês com até um ano de idade devem ser transportadas no bebê-conforto, em posição invertida (corpo virado para retrovisor traseiro). Já as crianças entre um e quatro anos farão uso da cadeirinha.

Dos quatro aos sete anos, é obrigatório o acento de elevação no banco de trás. E, por último, as crianças de sete até os dez anos devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, presas ao cinto de segurança de três pontas.

O chefe de segurança dos agentes de trânsito da Agetran, José Reginaldo da Silva, esclarece que o uso obrigatório dos acessórios vale em todo o país a partir de nove de junho.

“Em Campo Grande, decidimos prorrogar a fiscalização por alguns dias para que os pais ou responsável pelo transporte de crianças tenham tempo de adquirir os acessórios. Isto não significa que antes disso o uso não seja obrigatório”, explica.

A fiscalização será feita não apenas em escolas, mas nas ruas do centro e bairros da cidade. “O acessório não serve apenas para a criança ir ou vir da escola, mas para ser usado a partir do instante que a criança entrar no veículo”, reforça o chefe de fiscalização.

Conscientização

A Agetran promove nas escolas atividades de educação para o trânsito, repassando orientação sobre o uso correto dos dispositivos e, principalmente, ações de conscientização para as crianças, reforçando a importância do uso dos dispositivos de segurança durante o trajeto dentro dos veículos.

No caso do descumprimento das normas, o condutor será autuado em flagrante por infração gravíssima, que resultará na perda de sete pontos na Carteira de Habilitação e multa de R$ 191,00.