Sidrolandia
TRF-1 concede liminar para adiar interrogatório de Lula e filho
Depoimento, na Operação Zelotes, estava marcado para o próximo dia 30. Advogados alegaram que réus seriam ouvidos no processo antes de todas as testemunhas de defesa.
G1
25 de Outubro de 2017 - 16:47
O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou depoimentos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do filho dele, Luís Cláudio Lula da Silva, que haviam sido marcados para a próxima segunda-feira (30) na Operação Zelotes.
O interrogatório faz parte de ação na qual Lula é acusado de tráfico de influência na escolha da empresa sueca Saab no fornecimento de 36 caças para a Aeronáutica.
Lula se tornou réu no caso em dezembro, acusado de tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro, junto com Luís Cláudio e os lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni.
O ex-presidente sempre negou as acusações, dizendo que jamais interferiu na aprovação de medidas provisórias ou mesmo no processo de escolha e compra dos caças pelo Brasil.
Atendendo pedido da defesa, Néviton Guedes determinou que o depoimento seja prestado somente depois de ouvidas todas as testemunhas do processo, inclusive no exterior. Os advogados do presidente pediram interrogatórios de autoridades e empresários na França e Suécia que negam irregularidades na licitação.
A defesa de Lula chegou a indicar mais de 80 testemunhas para depor e teve que justificar a imprescindibilidade de cada uma delas. Para o Ministério Público, responsável pela acusação, o número tem por objetivo postergar ao máximo o julgamento.
Guedes afirmou não haver risco de prescrição (quando não há mais possibilidade de um acusado cumprir pena por causa do tempo transcorrido desde o cometimento de um crime). O magistrado não definiu uma data para o novo depoimento, que dependerá agora do fim dos demais interrogatórios.
O desembargador justificou a decisão de adiar o depoimento citando normas da Constituição e de tratados internacionais que garantem à defesa a última palavra na instrução de processos criminais, fase na qual todas as partes são consultadas.