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Sidrolandia

Vereadores aprovam projeto que cria Eco-Pontos na Capital

Conjuntura On-line

20 de Maio de 2010 - 15:16

Os vereadores da Câmara de Campo Grande aprovaram nesta quinta-feira (20), o projeto de nº 266/10, de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Paulo Siufi (PMDB),juntamente com os parlamentares Mario César, Vanderlei Cabeludo, Jamal Salem, Magali Picarelli, Marcelo Bluma, João Rocha, Lidio, Ribeiro, Herculano Borges, Carlão, Cabo Almi, que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa "Eco-Pontos" no município de Campo Grande.

Conforme a proposição, o Eco-Ponto será um local de entregas voluntárias de materiais que não servem mais, como entulho da construção civil, garrafas, grama, galhos de árvores e restos de podas de limpeza de jardins, em vários bairro de nossa cidade.

Pela proposta, o Poder Público Municipal será responsável pela implementação, coordenação, normatização e fiscalização do Programa Eco-Ponto, obedecendo aos seguintes critérios: Diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Eco-Ponto, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores; seleção e o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento; estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos; definição de critérios para o cadastramento de transportadores; proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas; incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo; ações de orientação, monitoração, fiscalização e de controle dos agentes envolvidos; ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação; disponibilizarão de caçambas distintas para cada tipo de resíduo, dentre outros.

De acordo com o projeto, o volume permitido para cada gerador, será até 100 litros de entulho por dia. Sendo esse volume correspondente a duas carriolas ou 10% de uma caçamba ou grandes objetos inservíveis ou recicláveis.

Os geradores de que trata a presente a Lei, ficam isentos de taxas para deposito de materiais nos Eco-Pontos. Os materiais reciclados poderão ser comercializados pelos coletores desses materiais, visando à geração de renda.