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Sidrolandia

Vereadores de Bonito são condenados por ganhar diárias sem sair da cidade

Ministério Público Estadual

24 de Setembro de 2010 - 15:06

Após analisar as diárias pagas aos vereadores do município de Bonito entre os anos de 2001 a 2004, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Thalys Franklyn de Souza, chefe da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Bonito, constatou que várias foram pagas por viagens não realizadas.

De acordo com o Promotor, a conclusão foi alcançada após análise de extensa documentação em que as datas dos pagamentos das diárias foram cruzadas com dados bancários e telefônicos dos vereadores investigados, bem como com informações de outros órgãos públicos.

Conforme a apuração, a movimentação bancária e o registro da posição de aparelhos de telefonia celular apontaram que os vereadores não deixaram o município de Bonito, quando declararam ter viajado.

Também foi constatado que alguns deles, inclusive, realizaram negócios na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO ou participaram de reuniões de Conselhos da cidade, havendo um caso em que o vereador foi padrinho de casamento.

A análise também revelou que muitas delas foram pagas por viagens sem qualquer finalidade pública como, por exemplo, para acompanhar a ação que pretendia impedir desconto previdenciário dos salários dos parlamentares, ressaltando que os descontos eram excessivos, funcionando como verdadeira complementação salarial, e de acordo com o Promotor os valores foram estabelecidos pela Mesa Diretora da Câmara, o que se afigura ilegal.

Diante disso, no início de 2006, o MPE ajuizou várias ações em desfavor dos envolvidos, buscando responsabilizá-los criminalmente e pela prática de atos de improbidade administrativa.

Segundo o Promotor, após mais de quatro anos, os ex-vereadores Odinel Arruda Soares, Paulo Joel de Rezende, Luemir do Couto Coelho e Milton Lino de Oliveira e o ex-servidor da Câmara Odeval Nogueira Sutil foram condenados por ato de improbidade administrativa, em decisões que já transitaram em julgado, isto é, contra as quais não mais cabe recurso. Além de terem sido proibidos de contratar com o Município de Bonito e de receberem incentivo fiscal por três anos, os ex-vereadores foram condenados a reparar os danos causados, em alguns casos inclusive os prejuízos de cunho moral, enquanto que o ex-servidor foi condenado a devolver as diferenças recebidas irregularmente.

O MPE conseguiu que os acusados fossem condenados ao pagamento de um montante que, em valores atuais, excede aos R$ 300.000,00, se consideradas as condenações em conjunto.

Na esfera criminal, os ex-vereadores Irson Casanova da Silva e Milton Lino da Silva foram condenados por crimes de peculato, sendo a pena de três anos, para Irson, e dois anos e quatro meses, para Milton, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária, em decisões que transitaram em julgado.

Quanto ao vereador Nelson Vieira dos Santos, que continua a ocupar o cargo de vereador, também foi condenado por crimes de peculato e imposta uma pena de três anos e nove meses de reclusão, também substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária, condenação que foi objeto de recurso ainda não analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Já a ex-vereadora Kátia Andréa Said foi absolvida em decisão definitiva e, no que concerne às demais ações criminais e por improbidade administrativa, ainda estão todas em andamento na 2ª Vara da Comarca de Bonito.