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Trânsito

Projeto obriga empregador a pagar exame toxicológico de motorista profissional

Em Mato Grosso do Sul, cerca de 20 mil condutores não renovaram o exame.

Campo Grande News

15 de Julho de 2024 - 14:34

Projeto obriga empregador a pagar exame toxicológico de motorista profissional
Carretas enfileiradas passando por rodovia (Foto: Rachid Waqued).

Está previsto votar na terça-feira (16), o Projeto de Lei que obriga o empregador a pagar o exame toxicológico exigido para motoristas profissionais. O PL 1.075/2022 será votado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), do Senado.

A Lei n° 9.503, de 1997 exige que condutores profissionais passem por esse tipo de exame para detectar substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. Para ter a carteira e conseguir renovar, é exigido o teste.

Em Mato Grosso do Sul, cerca de 20 mil condutores habilitados nas categorias C, D e E não renovaram o exame toxicológico e terão que pagar multa de R$ 1.467,35 pela infração gravíssima, além de ganhar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O prazo acabou no dia 30 de maio.

O quantitativo, no entanto, excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos. A estimativa foi publicada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Outros projetos - Além disso, a comissão tem outros projetos para serem votados. Um deles é o PL 429/2024, que atualiza os valores das custas processuais cobrados pela Justiça Federal.

Para ações cíveis, está previsto cobrança de 2% do valor da causa, com mínimo de R$ 150 e máximo de R$ 83,1 mil. Já nas ações penais, o valor é de R$ 600.Para adjudicação, alienação por iniciativa particular, arrematação, e constituição de usufruto, a custa prevista é de 0,5% do valor. Neste caso, o valor mínimo é de R$ 30 e máximo de R$ 5,3 mil.

Outra pauta é o PL 6.118/2023, que destina recursos das loterias aos esportes eletrônicos. A proposta eleva de 4,36% para 4,4% a fatia destinada ao esporte. Também entra na pauta o PL 550/2022, que prevê mais 20 anos para o pagamento de dívidas originárias de crédito rural. A carência é de três anos.