Brasil
Adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural termina amanhã
Adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita do domicílio tributário do devedor.
Agência Brasil
29 de Maio de 2018 - 09:34
Termina amanhã (30) o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). No mês passado, uma medida provisória ampliou o prazo de adesão em 30 dias.
A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.
Histórico
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.