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Brasil

Governo edita decreto para acelerar cancelamento de 151 mil benefícios sociais irregulares

Decreto foi publicado na edição desta quinta (9) do 'Diário Oficial da União'. Segundo ministro Alberto Beltrame, objetivo é reduzir o prazo de notificação de mais de um ano para três meses.

G1

09 de Agosto de 2018 - 07:36

Governo edita decreto para acelerar cancelamento de 151 mil benefícios sociais irregulares

O "Diário Oficial da União"publicou nesta quinta-feira (9) um decreto que vai permitir ao governo federal acelerar o cancelamento benefícios de prestação continuada (BPC) pagos de forma irregular.

O ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, afirmou ao G1 que a medida vai agilizar o cancelamento de 151 mil benefícios deste tipo.

O decreto faz ajustes nos procedimentos de revisão do BPC, atualmente pago a 4,5 milhões de pessoas, segundo informou o ministro.

O BPC tem valor de um salário mínimo (R$ 954) e é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que não têm meios de se manter.

A lei estabelece um quarto de salário mínimo por pessoa na família como critério de renda exigido para que uma pessoa com deficiência ou a partir dos 65 anos tenha direito ao BPC.

Segundo Alberto Beltrame, o decreto assinado pelo presidente Michel Temer agilizará o processo de notificação dos beneficiários em relação às irregularidades detectadas. O governo vai utilizar a rede bancária para repassar o comunicado.

"Para os que fazem jus ao BPC, o decreto não traz nenhuma alteração ou restrição à concessão. Nenhum direito será violado ou alterado. O decreto simplifica o processo para notificar o beneficiário de irregularidades no pagamento. Um procedimento que pode levar mais de um ano nos moldes atuais, deverá ocorrer em cerca de três meses", disse o ministro ao G1.

Beltrame explicou que o procedimento anterior ao decreto exigia a notificação por meio do envio de carta com aviso de recebimento e, no caso de não encontrar o beneficiário, o governo publicava a convocação em edital no "Diário Oficial da União".

"Agora a notificação será feita, preferencialmente, por meio da rede bancária. Serão utilizados os terminais eletrônicos e extratos bancários do pagamento do benefício para a comunicação direta com o beneficiário, dispensando a enorme burocracia atual", observou o ministro.

Revisão no BPC

O governo trabalha em uma "revisão administrativa" no BPC, na qual aprimorou o cruzamento de informações sobre as pessoas que recebem o auxílio. Desde o ano passado, foram identificados 26 mil mortos que ganhavam todos os meses o benefício. Os pagamentos foram cancelados, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.

O cruzamento de dados também identificou 151 mil beneficiários com renda per capita maior do que meio salário mínimo por pessoa na família. Beltrame informou que o ministério considera na revisão o valor de meio salário, o mesmo utilizado para que a pessoa seja inscrita no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal.

O ministro declarou que, diante do trâmite de revisão anterior ao decreto, não foi possível cancelar os benefícios irregulares, cujos pagamentos representam cerca de R$ 150 milhões mensais.

"O direto de defesa permanece igual, bem como permanece igual o direto de recurso caso o beneficiário se ache injustiçado por uma eventual suspensão do benefício", completou.

Como vai funcionar

Segundo o ministro Alberto Beltrame, o decreto prevê o seguinte trâmite para notificar irregularidades e cancelar benefícios de prestação continuada:

  • Identificada a irregularidade no BPC, o governo notifica o beneficiário, preferencialmente, pela rede bancária;
  • Ao ser notificado, o beneficiário tem 10 dias para apresentar defesa junto ao INSS;
  • Se não for possível notificar o beneficiário, o pagamento é bloqueado por um mês, até o cidadão procurar o INSS, ganhando 10 dias de prazo para defesa e voltando a receber o benefício;
  • O INSS terá prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa;
  • Se não apresentar a defesa ou o INSS rejeitar a defesa, o benefício será suspenso. Neste caso, é possível recorrer da decisão no próprio INSS;
  • O pagamento será cancelado se o beneficiário não apresentar recurso no INSS no prazo de 30 dias ou se o recurso apresentado for rejeitado.

Outros pontos do decreto

O decreto presidencial assinado nesta quarta faz parte das ações para melhorar a “governança” do BPC. As medidas foram propostas por um grupo de trabalho que reuniu, além do Ministério do Desenvolvimento Social, a Casa Civil, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O decreto também determina que:

  • Fica obrigatória apresentação de documento com foto para formalizar a solicitação do BPC, sendo que menores de 16 anos podem utilizar a certidão de nascimento.
  • Para receber o BPC é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal. Quem recebe o BPC e ainda não está no cadastro único deve se inscrever até 31 de dezembro de 2018.
  • Quem recebe BPC deve agendar perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos. O Ministério do Desenvolvimento Social vai definir critérios para definir prioridades ou até mesmo dispensas da perícia. Os idosos que recebem o BPC não estão sujeitos à perícia.

Perícias

Junto com a revisão administrativa, o governo vai convocar para avaliação biopsicossocial (perícia médica mais avaliação social) as pessoas com deficiência que recebem o BPC e não passam pelo exame revisional há mais de dois anos. Segundo Beltrame, há 10 anos não é feita qualquer revisão no benefício.

O Ministério do Desenvolvimento Social afirma que as perícias devem começar entre o final deste ano e o início de 2019.