Brasil
Revisão de prisão em segunda instância no STF deve ficar para 2019
Movimento de Toffoli frustra as expectativas de petistas, que veem a retomada da discussão.
VEJA
19 de Julho de 2018 - 08:19
O ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do Supremo Tribunal Federal a partir de setembro, não pretende pautar em 2018 as ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Apesar de pessoalmente defender a revisão do entendimento atual, o ministro tem dito a interlocutores que a Corte já se debruçou sobre o tema neste ano.
O movimento frustra as expectativas de petistas, que veem a retomada da discussão do tema como uma alternativa para tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado no caso do tríplex do Guarujá. Embora enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ele ainda pretende se candidatar à Presidência da República. O prazo para registro de candidatura termina no dia 15 de agosto.
Em abril, durante julgamento de habeas corpus do ex-presidente o plenário manteve, por seis votos a cinco, a possibilidade do início do cumprimento da pena antes de esgotados os recursos. A atual presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que integra a ala a favor da prisão após condenação em segunda instância, tem resistido há meses a pautar o tema.
A pressão ganhou fôlego após a confusão jurídica instaurada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no último dia 8 de junho, quando um habeas corpus concedido a Lula pelo desembargador de plantão Rogério Favreto foi cassado pelo relator da Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto, e, depois, pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores.
Ministros favoráveis a mudança da jurisprudência atual da Corte, firmada em 2016, têm expectativa de que Toffoli paute as ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, pelo menos a partir do ano que vem, ou após as eleições em outubro.
Em abril, Toffoli defendeu a possibilidade de que réus possam aguardar em liberdade até serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição, acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, é vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do STF e executar a pena logo após condenação em segundo grau.
Em 2016, Gilmar votou favoravelmente à execução antecipada da pena, mas mudou de posição. O placar só não virou durante o julgamento do habeas corpus de Lula, em abril, porque a ministra Rosa Weber votou por negar a liberdade do petista, apesar de ter defendido anteriormente que condenados possam ficar livres até o esgotamento dos recursos na Justiça. Na ocasião, a ministra destacou o princípio da colegialidade.
A expectativa de ministros que buscam mudar o entendimento da Corte é de que Rosa mantenha o voto contrário à prisão em segunda instância quando o plenário julgar as ações sobre o tema, que valem para todos os casos no Brasil. Com isso, o placar inverteria.
Parecer
Em parecer enviado nesta quarta-feira (18) ao Supremo, o procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz Maia, defendeu a execução da pena após condenação em segunda instância. A manifestação foi dada na Ação Direta de Constitucionalidade 54, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
De acordo com nota da Procuradoria-Geral da República, Maia sustenta que a tese defendida pelo partido confunde dois princípios constitucionais distintos: o da presunção de inocência e a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária.
Segundo o procurador, a Constituição não assegura o direito a não ser preso, mas o direito a não ser preso arbitrariamente. “E prisão após condenação — especialmente quando confirmada por instância revisional — não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária.”
(com Estadão Conteúdo)