Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 22 de Novembro de 2024

CAMPO GRANDE

Lei: Sancionada lei que define multa e aumenta rigor contra trotes telefônicos

A nova lei é de autoria do presidente da ALEMS, Gerson Claro.

Fernanda Kintschner

22 de Novembro de 2023 - 09:53

Lei: Sancionada lei que define multa e aumenta rigor contra trotes telefônicos
Nova lei é de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro. Foto: Luciana Nassar / Arquivo ALEMS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22) a Lei 6.140 de 2023, que altera a Lei Estadual 3.637 de 2009, que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os servidos de atendimento às chamadas de emergência, para aumentar o rigor contra as ações indevidas aos números de socorro do Serviço Atendimento Movimento de Urgência (SAMU), Bombeiros Militares e órgãos de Segurança Pública.  A nova lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP).

A partir de agora, considera-se trote “o acionamento indevido que ocorre de má-fé ou que não tem como objetivo o atendimento a uma situação real que justifique o acionamento, exceto nos casos de erro justificável”.

Ainda de acordo com a nova publicação, os órgãos e instituições públicas, responsáveis pela  prestação dos serviços de emergência, “deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que estas informem os dados do titular da linha”.

Assim, as empresas de serviço telefônico passam a ser obrigadas a fornecer as informações, em um prazo de 30 dias, sob pena de multa de 24  Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), o equivalente a R$ 1.143,12 em novembro de 2023, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.

De acordo com a justificativa do autor da nova lei, deputado Gerson Claro, um exemplo de custo médio da saída de uma equipe para atender uma ocorrência de incêndio, segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, é de R$ 1.180,00. Além do prejuízo financeiro, a equipe chamada Trem de Socorro envolve 12 militares e quatro viaturas, uma de auto salvamento, uma unidade de resgate, uma auto bomba rápido e uma auto bomba tanque.

“As pessoas têm que conscientizar que os trotes têm causado sérios transtornos aos serviços de atendimento às chamadas de emergência, sobrecarregando as equipes responsáveis e colocando em risco a vida de pessoas em situações reais de perigo”, justificou o parlamentar. A nova lei está disponível na íntegra neste link.