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Carolina Centeno

O tempo de contribuição e as aposentadorias em 2022

Desde quando saiu a reforma da previdência, em 2019, algumas regras de transição sofrem alteração em seus requisitos, pois são progressivas.

Carolina Centeno

31 de Dezembro de 2021 - 10:17

Muita gente se pergunta sobre as novas regras de aposentadoria para 2022. Algumas regras de fato vão mudar ano que vem, por isso, é importante ficar atento e avaliar os requisitos para requerer o benefício de forma favorável e sem prejuízos para o trabalhador.

Novas regras para 2022

Desde quando saiu a reforma da previdência, em 2019, algumas regras de transição sofrem alteração em seus requisitos, pois são progressivas. Isso quer dizer que elas sofrem modificações em alguns requisitos chaves como idade, tempo, pedágios, entre outros.

Diante disso, o que mudou e quais as regras progressivas?

1)            Regra de fórmula progressiva – aposentadoria por pontos (geral e professores).

Essa regra leva em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição. Em 2021, para se aposentar por essa regra, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens. Requer ainda que a soma dos pontos entre idade e tempo fechem em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens.. Em 2022, a soma deve ser de 89/99 e assim sucessivamente, até 2033, quando a soma deverá fechar em 100 para mulheres, e em 2028, quando a soma deve fechar em 105 para os homens.

Para professores, há redução no tempo de contribuição mínima exigido e na pontuação (84/94) em 2022.

O cálculo dessa regra consiste no valor apurado pela média de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994, aplicando-se 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Nesse caso, dependendo de quanto tempo de contribuição o segurado tem, resultará em um coeficiente diferente.

2)    Tempo de contribuição mínima e idade mínima progressiva (geral e professores) 

Essa regra tem sua progressividade na idade mínima exigida, aumentando seis meses na idade por ano, tendo iniciado em 2019 com 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens.Além da idade mínima que é progressiva, exige-se ainda 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para os homens. Em 2022, a idade mínima exigida passa a ser de 62 anos e 6 meses para homens e 57 anos e 6 meses para mulheres.

Para professoras e professores, a lógica segue a mesma: redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.

O cálculo é o mesmo da aposentadoria por pontos: 100% da média de contribuição, aplicando-se 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

3)   Aposentadoria por Idade progressiva

A regra de aposentadoria por idade progressiva é a regra de transição que exige menos tempo de contribuição para a aposentadoria. O requisito tempo de contribuição é de 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Quanto à idade, esta regra iniciou exigindo em 2019, a idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A progressividade é de 6 meses na idade, mas só atinge as mulheres.

Dessa forma, em 2019 a idade mínima era de 60 anos, em 2020 passou a ser de 60 anos e seis meses, em 2021 será de 61 anos até 31 de dezembro e em 1º de janeiro a idade exigida para as mulheres nesta regra será de 61 e seis meses.

Essa regra de transição só terá progressividade até 2023, quando a idade mínima para as mulheres passa a ser de 62 anos.

Quanto ao cálculo desta aposentadoria, segue a regra geral. Primeiro chega-se à média de 100% de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, e sobre a média aplica-se 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

 4)   Tempo de contribuição com pedágio de 50%

A alteração dessa regra consiste na mudança do fator previdenciário, visto que este muda todos os anos, indo de acordo com a expectativa de vida média anual.

Essa aposentadoria também exige o tempo mínimo de 30 e 35 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. Entretanto, essa regra possui uma característica que a torna aplicável para poucas pessoas, pois ela exige que na data da reforma de 2019, o tempo de contribuição para mulheres alcance pelo menos 28 anos e para homens, 33 anos. Ou seja, o segurado já precisava estar muito próximo de fechar o tempo mínimo de contribuição.

No tempo restante, é aplicado o pedágio de 50%. Em um exemplo hipotético, se faltavam 2 anos para fechar o tempo de contribuição de um segurado, aplica-se 50% em cima desse período, ou seja, mais 1 ano.

O cálculo desse benefício é a média de todos os salários, porém, não se aplica o coeficiente de 60%. Nesse caso, é aplicado o fator previdenciário: quanto mais jovem for o segurado, menor a aposentadoria. Em caso de idade mais avançada, embora não seja comum, esse cálculo pode se tornar favorável.

4)    Regra bônus - Pedágio 100%

Quando falamos em regra futura, precisamos considerar também o planejamento previdenciário de aposentadoria. Quem se aposenta em 2022 está planejando uma aposentadoria para o futuro. Nesse caso, o segurado pode verificar com tempo as melhores estratégias para requerer seu benefício de forma mais favorável.

Por esse motivo, a regra do pedágio de 100% também deve ser avaliada. também exige o mínimo de tempo de 30 e 35 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. Existe também a exigência de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 2019, na data da reforma, além de idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com redução de 5 anos para professores.

Para quem já tinha o tempo de contribuição fechado na data da reforma, também é possível optar por essa regra, não pagando pedágio e tendo que, pelo menos, a aguardar alcançar a idade mínima necessária, se ainda não a atingiu.

Além disso, é importante avaliar essa regra com cautela, pois ela tem um cálculo diferenciado. Consiste na integralidade da média de contribuições, onde o segurado recebe 100% dela. Não há redução do fator previdenciário nem do coeficiente, por isso, em alguns casos, ela pode ser favorável.

É importante destacar que, com o planejamento previdenciário feito da forma correta e avaliando todas as possibilidades, é possível chegar na melhor e mais vantajosa regra para o segurado, visto que cada pessoa tem sua história única de contribuições, podendo optar por diferentes estratégias na hora de garantir a melhor aposentadoria.

A aposentadoria por tempo de contribuição vai até quando?

Vale lembrar também que há muitas dúvidas no que diz respeito até quando a aposentadoria por tempo de contribuição vai existir. O que sabemos é que essa modalidade só existe na regra de transição. A nova regra de aposentadoria, trazida pela reforma de 2019, exige idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

As regras que não exigem idade mínima são as regras de pedágio de 50% e a regra de pontos. Enquanto houver segurados que tenham iniciado suas contribuições antes de 13.11.2019, tais regras podem ser utilizadas, desde que, é claro, não sejam revogadas.

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Carolina Centeno de Souza - Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site clicando aqui