Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Terça, 26 de Novembro de 2024

Economia

Auxílio caminhoneiro sai para mais de 341 mil profissionais

Considerando os três lotes, 360.712 caminhoneiros receberam o benefício, totalizando R$ 1,03 bi.

G1

24 de Setembro de 2022 - 08:17

Auxílio caminhoneiro sai para mais de 341 mil profissionais
O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados. — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O pagamento do terceiro lote do auxílio caminhoneiro será feito neste sábado (24) para 341.486 transportadores autônomos de carga em todo o Brasil. Considerando os três lotes pagos, um total de 360.712 caminhoneiros recebeu o chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro). O volume total de recursos soma R$ 1,03 bilhões.

Os transportadores que recebem o benefício neste sábado, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022 ou preencheram a autodeclaração até o último dia 12 de setembro.

O crédito é realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O auxílio caminhoneiro prevê pagamento mensal de R$ 1 mil aos beneficiários, entre agosto e dezembro. A Caixa iniciou o pagamento em 9 de agosto para mais de 190 mil beneficiários.

O próximo processamento das informações pela Dataprev para identificação dos elegíveis ocorrerá no período de 12 a 18 de outubro. O pagamento do quarto lote será no dia 22 de outubro.

Quem realizar a autodeclaração até as 18h do dia 10 de outubro (leia mais abaixo) e atender aos critérios receberá as próximas parcelas do benefício. Confira o cronograma completo de pagamento:

Benefício Caminhoneiros

ParcelasData limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaraçãoData de pagamento
1ª e 2ª22 de julho9 de agosto
1ª e 2ª*15 a 29 de agosto6 de setembro
1ª e 2ª*29 de agosto a 12 de setembro24 de setembro
12 de setembro24 de setembro
10 de outubro22 de outubro
14 de novembro26 de novembro
5 de dezembro17 de dezembro

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.

Como fazer a autodeclaração

O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro e receberem a quarta parcela do Benefício Caminhoneiro é 10 de outubro.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

Os caminhoneiros ativos no RNTR-C, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

Quem tem direito?

  • Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral "Ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
  • O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
  • Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Como são os pagamentos

O auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem. A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial - saiba como acessar o Caixa Tem.

Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

De onde vem o dinheiro para o pagamento?

O benefício a caminhoneiros faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?

O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

  • se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  • o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.

MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.