Economia
Cartórios vão ter que oferecer serviços online até janeiro de 2023
Oferta de serviços pela internet, como tirar certidão de casamento ou nascimento, deverá entrar em vigor até janeiro de 2023. Prazo para digitalização ainda será definido.
G1
28 de Dezembro de 2021 - 15:48
O governo federal publicou nesta terça-feira (28) no "Diário Oficial da União" uma medida provisória (MP) que define que os cartórios de registro terão que digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.
Por se tratar de MP, o ato do governo já tem força de lei, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos.
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:
- registros de imóveis;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
Entre outros pontos, a MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.
Digitalização do acervo
O prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido, por meio de regulamentação. A MP estabelece que os cartórios precisam ficar em posse dos livros físicos.
De acordo com o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023.
Sistema unificado
De acordo com o governo, os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado pela medida provisória. A medida também estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos.
"Em vez de ir presencialmente ao cartório, o cidadão vai poder acessar o site central e fazer consultas sobre o imóvel. Se ele tiver a matrícula, pode digitar no campo de consulta e terá acesso a um resumo da situação cadastral e de todas as averbações feitas específicas para aquele imóvel", declarou Alexandre Ywata, subsecretário de Direito Econômico da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia.
Certidão de nascimento
Segundo o subsecretário de Política Microeconômica do Ministério da Economia, Emmanuel Sousa de Abreu, pais e responsáveis poderão registrar crianças pela internet.
Atualmente, para registrar uma criança, é necessário levar documentos do hospital e dos pais a um cartório de registro de pessoas naturais.
"Muitas crianças hoje não são registradas no país por essa dificuldade de deslocamento de famílias humildes aos cartórios de registro de pessoa natural. Se isso puder ser feito pela internet, facilita muito o registro dessas crianças. Você está no hospital com sua esposa, quer registrar seu filho, não precisa sair do hospital para levar documentação ao cartório", explica.
Pagamento das taxas
A medida provisória permite que:
- a pessoa use meios eletrônicos para pagar as taxas cobradas na emissão dos registros;
- a pessoa pague todas as taxas de uma vez, em guia única.
As regras ainda serão regulamentadas pelo governo.
Fundo privado
O sistema central dos cartórios de registro será custeado a partir de um fundo privado, a ser administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Esse fundo será custeado pelos próprios registradores, ou seja, não haverá verba pública envolvida.
Segundo Abreu, os cartórios de registros terão redução nos custos administrativos, como necessidade de espaço físico, de pessoal e de materiais. Com isso, o subsecretário avalia que a implementação dos serviços digitais não representará necessariamente um ônus para os cartórios.
Caberá ao CNJ regulamentar os valores que cada registrador terá que aportar no fundo privado. O valor total necessário será levantado e divulgado pelos próprios cartórios, posteriormente.