Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 28 de Novembro de 2024

Policial

Polícia Federal resgata 15 trabalhadores escravizados no Pantanal sul-mato-grossense

Os alojamentos eram improvisados com lonas, sem qualquer proteção contra animais ou condições climáticas adversas, e não havia instalações sanitárias ou água para banho.

Página 1 News

28 de Novembro de 2024 - 15:36

Polícia Federal resgata 15 trabalhadores escravizados no Pantanal sul-mato-grossense
 O resgate ocorreu terça-feira (26). Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal, em operação conjunta com o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, resgatou 15 trabalhadores que viviam sob condições degradantes e restrição de liberdade em uma fazenda localizada no Pantanal sul-mato-grossense. O resgate ocorreu terça-feira (26), mas somente hoje foi divulgado pela PF.

A ação foi desencadeada após denúncias que relataram graves violações de direitos, como privação de água potável, alimentação insuficiente e impedimento de deixar o local, que se encontrava em uma região remota e de difícil acesso, alcançada apenas após três dias de viagem de barco.

De acordo com as investigações, os trabalhadores eram submetidos a condições desumanas: a água disponível era suja e imprópria para consumo, causando frequentes episódios de diarreia, enquanto a alimentação fornecida semanalmente pelos empregadores era insuficiente, obrigando-os a caçar para complementar as refeições.

Os alojamentos eram improvisados com lonas, sem qualquer proteção contra animais ou condições climáticas adversas, e não havia instalações sanitárias ou água para banho. Além disso, os trabalhadores eram ameaçados para que não denunciassem a situação.

A operação, fruto de investigação detalhada, permitiu identificar a localização exata dos trabalhadores e fazer o resgate com segurança. A força-tarefa garantiu assistência imediata às vítimas, que agora recebem acompanhamento e suporte para restabelecer seus direitos trabalhistas e sociais.

Os empregadores responderão pelas sanções administrativas e trabalhistas cabíveis, sem prejuízo de sua responsabilização criminal pelo crime de redução a condição análoga à escravidão.