Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quarta, 27 de Novembro de 2024

Economia

Foi demitido ou pediu demissão? Saiba seus direitos

Entenda como funcionam todas as modalidades de rescisão do contrato de trabalho.

G1

13 de Junho de 2022 - 07:15

Foi demitido ou pediu demissão? Saiba seus direitos
Demissão — Foto: Eliel Nascimento/Divulgação

O trabalhador com carteira assinada que é demitido ou pede para sair da empresa deve se atentar que os direitos e as verbas trabalhistas mudam dependendo de como se dá a rescisão do contrato de trabalho.

De acordo com o escritório CHC Advocacia, há cinco modalidades de demissão ou rescisão do contrato de trabalho:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão
  • Demissão por comum acordo
  • Rescisão indireta

Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas mais 1/3
  • Férias proporcionais mais 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa sobre depósitos do FGTS
  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego

Entenda como funciona cada modalidade de demissão

Direitos do trabalhador em cada modalidade de demissão — Foto: Luisa Blanco e Elcio Horiuchi/g1

Direitos do trabalhador em cada modalidade de demissão — Foto: Luisa Blanco e Elcio Horiuchi/g1

Dispensa sem justa causa

Essa demissão é por liberalidade do empregador sem que o colaborador dê algum motivo "justo" para que a dispensa ocorra. Por isso, a modalidade dá direito a todos os benefícios previstos na rescisão do contrato de trabalho.

Dispensa por justa causa

O fim do contrato de trabalho se dá pela má conduta e faltas graves cometidas pelo empregado. Por isso, o trabalhador perde grande parte dos benefícios que receberia se a dispensa fosse sem justa causa.

Pedido de demissão

A iniciativa de romper o vínculo de trabalho é do funcionário. Neste caso, ao contrário da dispensa sem justa causa, o colaborador será o responsável pelo pagamento do aviso prévio, com a continuidade da prestação de serviço por 30 dias ou com o desconto do período das verbas rescisórias. O colaborador também perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS.

Demissão por comum acordo

A reforma trabalhista em vigor desde 2017 trouxe a possibilidade da demissão por acordo entre patrão e empregado. O que diferencia é que o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, o saque do Fundo de Garantia é restrito a 80% do valor e não há direito ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta

Nessa modalidade, o empregado rescinde o contrato de trabalho com a empresa. A despedida indireta se dá pela falta grave praticada pelo empregador, que não cumpre a legislação nem as condições do contrato, tornando inviável a relação de trabalho.

Entre as situações que podem levar à “demissão do patrão” estão atraso no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral ou sexual, rebaixamento de função e salário ou exigências que não correspondem ao salário nem estão no contrato. Neste caso, o empregado recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

Entenda cada uma das verbas e direitos trabalhistas

Saldo de salário

É a remuneração proporcional referente aos dias trabalhados no mês da rescisão do contrato, acrescido de horas extras e eventuais adicionais. O saldo de salário é sempre pago, independente da modalidade de demissão.

13º salário

Para cada mês trabalhado no ano, o empregado tem direito a 1/12 do 13º terceiro. Para o mês ser contabilizado para o pagamento do 13º proporcional, o funcionário deve trabalhar mais de 15 dias no período. Por exemplo, se o empregado for demitido no dia 20 de agosto, isso quer dizer que ele terá direito ao pagamento do 13º proporcional referente a 8 meses de trabalho. Para fazer a conta, divide-se o salário integral por 12 e depois se multiplica o valor por 8.

Férias vencidas e proporcionais

A cada ano trabalhado, o empregado CLT tem direito a férias de 30 dias caso não tenha faltado mais que 5 dias nesse período de 12 meses, que é chamado de período aquisitivo. As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do período concessivo (até 12 meses após o período aquisitivo).

Já as férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo. Em caso de rescisão do contrato antes de completar os 12 meses, o empregador deverá pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.

Há ainda o pagamento de 1/3 tanto das férias vencidas quanto das proporcionais para todas as modalidades de demissão – no caso da justa causa, o empregado terá direito a receber apenas as férias vencidas.

FGTS

Mensalmente, o empregador deposita o valor referente ao FGTS (8% sobre o salário) na conta vinculada do trabalhador. A demissão sem justa causa é uma das situações que dão direito ao saque do benefício – nesse caso, a empresa deverá ainda pagar 40% sobre o valor total depositado a título de multa. Quando o funcionário pede demissão, ele perde direito ao saque e à multa dos 40%.

Aviso prévio

É a comunicação entre o funcionário e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado. Ou seja, é o aviso de que o empregado está pedindo demissão ou de que ele será demitido. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. E a chamada baixa da carteira de trabalho do empregado deve ser feita somente após o último dia do aviso prévio.

O pagamento do aviso prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora sem justa causa. Se o funcionário pede demissão, cumpre aviso prévio trabalhado de 30 dias – se o empregador dispensá-lo de trabalhar, o período será descontado das verbas rescisórias.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212) nem maior que R$ 2.106,08.

Simulações

Veja simulações de pagamentos de verbas rescisórias (sem inclusão dos descontos de INSS e IR).

  • Data de admissão: 05/01/2020
  • Data de demissão: 03/09/2021
  • Salário do empregado: R$ 1.500

Demissão sem justa causa

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 constitucional: R$ 500
  • Férias proporcionais incluindo o mês do aviso prévio (9/12 avos): R$ 1.125
  • 1/3 constitucional: R$ 375
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
  • 13º salário (8/12 avos): R$ 1.000
  • 13º salário sobre o mês do aviso prévio: R$ 125
  • Aviso prévio indenizado: R$ 1.500
  • Saldo do FGTS: R$ 2.400
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 960
  • Total: R$ 9.635

Demissão por justa causa

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 constitucional: R$ 500
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
  • Total: R$ 2.150

Pedido de demissão

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 constitucional: R$ 500
  • Férias proporcionais (8/12 avos): R$ 1.000
  • 1/3 constitucional: R$ 333,33
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
  • 13º salário (8/12 avos): R$ 1.000
  • Total: R$ 4.483,33