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Economia

IPVA em MS: veja calendário para pagamento e descontos

Haverá duas formas de pagamento do imposto em Mato Grosso do Sul, incluindo uma cota antecipada que dará 15% de desconto.

G1

22 de Dezembro de 2021 - 13:34

IPVA em MS: veja calendário para pagamento e descontos
Pagamento à vista terá desconto. — Foto: Edemir Rodrigues/GOV-MS

Em Mato Grosso do Sul, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 poderá ser feito de duas maneiras: parcelado ou à vista. Para os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto em parcela única, o desconto será de 15% sobre o valor total.

Os proprietários que quiserem quitar o imposto em parcela única têm até o dia 31/01/2022 para pagar o encargo com desconto. Também será possível fazer o pagamento em até cinco vezes sem juros, sendo o vencimento, das parcelas mensais e iguais, para:

  • 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela;
  • 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela;
  • 31 de março de 2022, a terceira parcela;
  • 29 de abril de 2022, a quarta parcela e;
  • 31 de maio de 2022, a quinta parcela.

Para realizar a consulta de débitos, verificar autenticidade de documentos e até tirar dúvidas sobre o IPVA, acesse este link.

Outras medidas sobre o IPVA em MS

Com mudanças na legislação, o IPVA em 2022 sofrerá algumas alterações. Em novembro deste ano, foi publicado uma lei que que prevê a isenção do imposto para veículos com mais de 15 anos de fabricação. A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Segundo o governo, 204.283 veículos fabricados entre 2002 e 2006 deixarão de pagar o IPVA em Mato Grosso do Sul. A medida representa uma renúncia fiscal líquida de R$ 56,4 milhões.

Também haverá a redução da base de cálculo do imposto para o próximo ano. Redução de 50% de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% para:

  • Caminhões com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros.

Redução de 40% de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para:

  • Automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.

Redução de 25% de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% para:

  • Automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem diesel.

O decreto também reduz em 50% a base de cálculo do IPVA relativo a primeira tributação para veículos novos com cilindrada igual ou inferior a 150 cm3.

O segundo decreto isenta da cobrança do IPVA em 2022, as empresas que trabalham com transporte escolar e transporte escolar intermunicipal. Entretanto, é necessário que os veículos utilizados no serviço estejam no nome das empresas e que tenham sido adquiridos até 30 de setembro.