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Economia

Não recebeu o informe de rendimentos? Saiba o que fazer

Recomendação é procurar informes que não chegaram, pois informações precisam estar espelhadas.

G1

20 de Abril de 2022 - 09:29

Não recebeu o informe de rendimentos? Saiba o que fazer
Foto: Divulgação

Um contribuinte que não recebeu informe de rendimentos pode, sim, declarar seu Imposto de Renda. Mas esse não é o método mais recomendado. As empresas já enviaram sua parte da declaração para a Receita. Então, para que os valores declarados pela pessoa física estejam corretos, é preciso um espelhamento do que foi discriminado pelo empregador.

"Como uma pessoa pode ter rendas de diversas origens, é importante reunir os informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, tais como empresas, bancos, corretoras de investimentos, entre outras", orienta Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei.

Por isso, por mais que seja possível fazer a somatória sem o informe de rendimentos, há a possibilidade de contestação caso os valores lançados estejam em categorias descasadas.

"O fornecimento do informe pela fonte pagadora é exigido em lei e a não disponibilização pode originar imposição de multa. Caso a pessoa enfrente alguma dificuldade em obtê-lo, é recomendável registrar as solicitações por escrito, bem como comunicar o fato à Receita Federal", orienta Gularte.

Mas não é porque a pessoa não recebeu o informe que ela pode simplesmente não declarar o Imposto. Como a declaração das empresas está fechada, a recomendação, portanto, é que os contribuintes cobrem os informes de rendimento, pois estão prontos.

Veja os documentos necessários para a declaração:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • boleto do IPTU;
  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.