Economia
Não recebeu o informe de rendimentos? Saiba o que fazer
Recomendação é procurar informes que não chegaram, pois informações precisam estar espelhadas.
G1
20 de Abril de 2022 - 09:29
Um contribuinte que não recebeu informe de rendimentos pode, sim, declarar seu Imposto de Renda. Mas esse não é o método mais recomendado. As empresas já enviaram sua parte da declaração para a Receita. Então, para que os valores declarados pela pessoa física estejam corretos, é preciso um espelhamento do que foi discriminado pelo empregador.
"Como uma pessoa pode ter rendas de diversas origens, é importante reunir os informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, tais como empresas, bancos, corretoras de investimentos, entre outras", orienta Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei.
Por isso, por mais que seja possível fazer a somatória sem o informe de rendimentos, há a possibilidade de contestação caso os valores lançados estejam em categorias descasadas.
"O fornecimento do informe pela fonte pagadora é exigido em lei e a não disponibilização pode originar imposição de multa. Caso a pessoa enfrente alguma dificuldade em obtê-lo, é recomendável registrar as solicitações por escrito, bem como comunicar o fato à Receita Federal", orienta Gularte.
Mas não é porque a pessoa não recebeu o informe que ela pode simplesmente não declarar o Imposto. Como a declaração das empresas está fechada, a recomendação, portanto, é que os contribuintes cobrem os informes de rendimento, pois estão prontos.
Veja os documentos necessários para a declaração:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- boleto do IPTU;
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.