Educação
MEC adia versão digital do Enem 2020 e muda regra para isenção de taxa de inscrição
Prova digital será em 22 e 29 de novembro.
G1
22 de Abril de 2020 - 16:45
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou nesta quarta-feira (22) mudanças no calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Uma das principais alterações é o adiamento da versão digital, que seria realizada nos dias 11 e 18 de outubro para os dias 22 e 29 de novembro. A aplicação da prova impressa permanece prevista para 1º e 8 de novembro.
Esta será a primeira vez que o Enem vai ser aplicado em uma versão digital. A adesão dos candidatos será opcional no ato de inscrição, até um total de 100 mil participantes – o dobro da previsão inicial, de 50 mil pessoas. A estimativa do governo é que, até 2026, o Enem seja 100% digital.
Quem escolher fazer o Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e vice-versa.
Mudanças no pedido de isenção
O Inep anunciou também mudanças nas regras da solicitação de isenção da taxa de inscrição do exame. O instituto afirmou que todos os participantes que atendam aos critérios especificados (ver abaixo) serão contemplados com a gratuidade, mesmo se não fizerem o pedido formal.
Na sexta-feira (17), a Justiça Federal decidiu que o governo federal deve ampliar em 15 dia o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. O encerramento estava previsto para a última sexta. Além disso, a decisão liminar determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do exame, promova adequações no cronograma do Enem 2020.
Quem pode fazer o Enem de graça?
- Estar cursando a última série do ensino médio, em 2020, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar.
- Quem cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou com bolsa integral na rede privada e ter renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio.
- Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido e ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.