Emprego e Renda
Fundo PIS-Pasep: prazo para saque das cotas acaba nesta sexta para menores de 60 anos
Mais de 4 milhões de cotistas com menos de 60 anos ainda não retiraram os recursos.
G1
28 de Setembro de 2018 - 07:21
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para o saque das cotas do PIS-Pasep pelas pessoas com menos de 60 anos que tenham direito aos recursos. Segundo o Ministério do Planejamento, mas de 4 milhões de pessoas ainda não haviam sacado o dinheiro até a tarde de quinta-feira.
Quem não sacar, no entanto, não perde o direito aos recursos: o cotista que perder o prazo poderá sacar quando cumprir 60 anos ou se aposentar. Isso porque, a partir de então, volta a valer a regra de liberação dos saques somente para quem tem a partir de 60 anos e para os casos de aposentadoria, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves, como câncer, aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente).
Nesses casos, é possível fazer os saques a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma, e o prazo continua aberto por tempo indeterminado.
Agências abertas mais cedo
Para facilitar os saques, a Caixa Econômica Federal abre duas horas mais cedo nesta sexta-feira, assim como ocorreu na quinta. A exceção será nas regiões em que, devido ao fuso, esse horário não for a melhor condição de atendimento aos clientes, como nos estados do Norte.
Para essas regiões específicas, o horário também será ampliado, mas cada superintendência local decidirá se abrirá a agência antes ou se fechará depois do expediente normal.
Quem tem direito
Tem direito ao Fundo PIS-Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. A média de valor para cada beneficiário é de R$ 1.375, mas o Ministério do Planejamento afirma que o valor a ser recebido depende de quanto tempo a pessoa trabalhou no período em que vigorou o Fundo PIS-Pasep.
No ano passado, o governo decidiu estender a idade dos beneficiários, primeiro para o mínimo de 65 anos no caso dos homens e 62 no caso das mulheres, e no começo deste ano reduziu para 60 anos a idade mínima para recebimento.
Depósito automático
O Ministério do Planejamento informou que, dos 6,5 milhões de beneficiários correntistas dos bancos Bradesco, Itaú, Santander, Bancoob, Sicred, Banestes, BRB e Mercantil com potencial de receber o dinheiro por meio de depósitos automáticos em suas contas, 5 milhões terão de procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para poder sacar o dinheiro do benefício. É que esses cotistas apresentaram problemas cadastrais em seus bancos.
Segundo o ministério, apesar do esforço em conjunto com a Febraban, que costurou uma parceria com os oito bancos, além da Caixa e do Banco do Brasil, para que os seus correntistas cotistas do fundo pudessem receber os depósitos automáticos em suas conta, apenas 1,5 milhão se mostrou apto a receber os créditos automáticos.
Já os 6,3 milhões de cotistas com conta corrente na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil com o cadastro do Fundo PIS-Pasep atualizado receberam o depósito automaticamente.
Segundo o Ministério do Planejamento, chegou-se ao número de 6,5 milhões após uma triagem que verificou quem estava com o CPF válido no sistema financeiro, e após a parceria com a Febraban, os oito bancos se interessaram em fazer os depósitos automáticos para seus correntistas/cotistas.
Porém, o cadastro do cotista nem sempre está exatamente igual ao cadastro do correntista desses bancos. Por motivo de segurança, o depósito automático só é feito se bater exatamente as informações, para que o dinheiro não caia na conta de outra pessoa que não seja o cotista.
Por isso, o ministério ressalta que todos que trabalharam no período de 1971 a 1988 com carteira assinada procurem a Caixa e BB para verificar se possuem saldo a receber.
Como consultar o saldo
Para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado.
Para realizar o saque, o beneficiário deve levar às agências da Caixa e BB um documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte) e o número do NIS, no caso do PIS. Veja abaixo como consultar os saldos:
PIS
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do seu FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Pasep
Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para os saques.
O Banco do Brasil informou que as consultas às cotas podem ser realizadas no endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep. A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.
Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.
Saques
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no autoatendimento apenas com a senha cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou nas lotéricas e Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão e senha, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
No caso do Pasep, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via TED, para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet pelo seguinte endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Eles devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil (Pasep) com os seguintes documentos:
Caixa Econômica Federal
- Documento de identificação pessoal do sacador válido;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
- Comprovante de inscrição PIS-Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS-Pasep).
Banco do Brasil
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Saque por procuração
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores.
Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.
Entenda os Fundos PIS-Pasep
Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS-Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.
Como as cotas do Fundo PIS-Pasep vigoraram durante um período específico, muitos beneficiários desconhecem esse direito e, no caso de morte do cotista, muitos herdeiros também não sabem que têm direito ao dinheiro. Por isso, o governo tem ampliado o limite de idade e estipulado calendários para incentivar os saques e injetar dinheiro na economia.