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Esporte

Atletas e árbitros deverão passar por avaliações periódicas de saúde

O projeto também obriga as equipes a providenciar atendimentos de emergência a esses profissionais

Agência Senado

18 de Novembro de 2010 - 15:11

Os atletas e árbitros de eventos esportivos deverão ser obrigados a passar por exames periódicos para avaliação de saúde. É o que estabelece projeto de lei da Câmara (PLC 122/08) aprovado ontem (17) pelo Plenário do Senado.

O projeto também obriga as equipes a providenciar atendimentos de emergência a esses profissionais. O projeto segue para sanção do presidente da República.

A adoção dessas medidas deverá prevenir grande parte das mortes que ocorrem durante as competições esportivas, principalmente nos jogos de futebol, conforme o relator da matéria na Comissão de Educação (CE), senador Adelmir Santana (DEM-DF).

Caso seja detectada alguma doença, mediante o diagnóstico precoce, o atleta poderá ser beneficiado com a adoção de medidas preventivas ou terapêuticas, ou até mesmo com a recomendação médica de seu afastamento definitivo da prática do esporte, nos casos de maior gravidade, assinala o relator.

Para o relator do projeto na CAS, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), a Lei Pelé, embora abrangente, é falha quanto aos cuidados médicos e preventivos estabelecidos pelo projeto.

A Lei Pelé, disse Duque, contém somente um dispositivo que trata de assunto correlato, ao determinar que é dever da entidade de prática esportiva empregadora submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários ao desempenho do esporte.

"Como se vê, o dispositivo é lacônico e não estabelece que os exames devam ser realizados periodicamente. Basta que sejam feitos uma única vez e o ditame da lei já estará atendido", observa Duque.

O relator na CAS disse ainda que as mais frequentes emergências médicas que ocorrem durante as competições esportivas e demandam atendimento imediato são contusões; distensões musculares; ferimentos abertos; rupturas de ligamentos; entorses; fraturas ósseas; arritmias e paradas cardíacas; e perdas de consciência por concussão cerebral, exaustão ou distúrbio metabólico.

"Em todos esses casos, a atuação de profissionais habilitados para o atendimento de emergência é imprescindível", afirma Duque.

As medidas deverão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei. Para o autor da matéria, deptuado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a responsabilidade pela saúde do jogador é das entidades de prática desportiva e de administração do desporto, bem como de seus dirigentes.

O deputado ressalta que a situação é mais grave nos pequenos clubes, onde os atletas raramente são submetidos a qualquer tipo de exames.