Esporte
Atletas e árbitros deverão passar por avaliações periódicas de saúde
O projeto também obriga as equipes a providenciar atendimentos de emergência a esses profissionais
Agência Senado
18 de Novembro de 2010 - 15:11
Os atletas e árbitros de eventos esportivos deverão ser obrigados a passar por exames periódicos para avaliação de saúde. É o que estabelece projeto de lei da Câmara (PLC 122/08) aprovado ontem (17) pelo Plenário do Senado.
O projeto também obriga as equipes a providenciar atendimentos de emergência a esses profissionais. O projeto segue para sanção do presidente da República.
A adoção dessas medidas deverá prevenir grande parte das mortes que ocorrem durante as competições esportivas, principalmente nos jogos de futebol, conforme o relator da matéria na Comissão de Educação (CE), senador Adelmir Santana (DEM-DF).
Caso seja detectada alguma doença, mediante o diagnóstico precoce, o atleta poderá ser beneficiado com a adoção de medidas preventivas ou terapêuticas, ou até mesmo com a recomendação médica de seu afastamento definitivo da prática do esporte, nos casos de maior gravidade, assinala o relator.
Para o relator do projeto na CAS, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), a Lei Pelé, embora abrangente, é falha quanto aos cuidados médicos e preventivos estabelecidos pelo projeto.
A Lei Pelé, disse Duque, contém somente um dispositivo que trata de assunto correlato, ao determinar que é dever da entidade de prática esportiva empregadora submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários ao desempenho do esporte.
"Como se vê, o dispositivo é lacônico e não estabelece que os exames devam ser realizados periodicamente. Basta que sejam feitos uma única vez e o ditame da lei já estará atendido", observa Duque.
O relator na CAS disse ainda que as mais frequentes emergências médicas que ocorrem durante as competições esportivas e demandam atendimento imediato são contusões; distensões musculares; ferimentos abertos; rupturas de ligamentos; entorses; fraturas ósseas; arritmias e paradas cardíacas; e perdas de consciência por concussão cerebral, exaustão ou distúrbio metabólico.
"Em todos esses casos, a atuação de profissionais habilitados para o atendimento de emergência é imprescindível", afirma Duque.
As medidas deverão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei. Para o autor da matéria, deptuado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a responsabilidade pela saúde do jogador é das entidades de prática desportiva e de administração do desporto, bem como de seus dirigentes.
O deputado ressalta que a situação é mais grave nos pequenos clubes, onde os atletas raramente são submetidos a qualquer tipo de exames.