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Esporte

Lei Geral da Copa dá poder à Fifa contra reclamações sobre ingressos

Diz o artigo 27 que a Fifa é a responsável por definir todos os critérios referentes aos ingressos, inclusive reembolso e devolução.

Folha.com

07 de Junho de 2013 - 09:00

A Fifa criou uma empresa, a 2014 Fifa World Cup Venda de Ingressos Ltda, com sede no Rio, para ser a responsável pela venda das entradas para a Copa das Confederações e Copa de 2014.

É essa empresa que os torcedores que se sentirem lesados devem acionar. A chance de obter sucesso, no entanto, é pequena avalia o advogado Arthur Mendonça Rollo, especialista em direito do consumidor. "Por força da Lei Geral da Copa, a Fifa fica imune ao Código de Defesa do Consumidor", afirma Rollo.

O capítulo 5 da Lei Geral da Copa trata da venda de ingressos. Nele, fica definido, por exemplo, que a Fifa destinará até 50 mil bilhetes para a categoria 4 --a que só pode ser vendida a quem mora no Brasil e dá descontos a estudantes, idosos e participantes do Bolsa Família--, mas trata também sobre cancelamento e reembolso.

Diz o artigo 27 que a Fifa é a responsável por definir todos os critérios referentes aos ingressos, inclusive reembolso e devolução.

"Isso fere o artigo 5, inciso 32, da Constituição, que diz que o Estado vai proteger o consumidor. A Lei Geral da Copa é um absurdo. Acho que qualquer juiz pode considerar inconstitucional. Com relação aos ingressos, não dá para saber como a Justiça tratará porque ainda não aconteceu de não serem entregues."

Muitos torcedores têm procurado os Procons para fazer reclamações sobre a retirada e a venda de ingressos --questionam os setores e os assentos em que foram postos.

Segundo a assessoria do Procon de São Paulo, o processo nesse caso é o normal. A empresa, no caso a Fifa Ingressos, é notificada e tem dez dias para responder. Caso não responda, uma audiência de conciliação é marcada e, conforme o caso, o consumidor é aconselhado a ir à Justiça.