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Companhia é condenada a pagar R$ 8,4 mil a passageiro após cancelamento de voo
O cliente, que na época menor de idade, não teria recebido as devidas informações e, por isso, ficou por horas aguardando no aeroporto
G1
21 de Julho de 2017 - 08:52
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 8.468,97 a um passageiro. Isso porque a empresa cancelou o voo em que o cliente estava, o que teria provocado transtornos para ele. O caso, que aconteceu em julho de 2014, diz respeito a uma viagem de Cuiabá com destino a Campo Grande, cidade do passageiro. O cliente, que na época menor de idade, não teria recebido as devidas informações e, por isso, ficou por horas aguardando no aeroporto.
A empresa alegou que o cancelamento se deu em virtude de condições meteorológicas. A Infraero informou que o aeroporto de Cuiabá operou em condições por instrumento na noite do dia 26. Já em relação ao aeroporto de Campo Grande, informou que as condições meteorológicas eram desfavoráveis e os pousos e decolagens foram feitos por instrumento.
Outro fator que teria dificultado a situação do adolescente é que a companhia aérea ainda não teria fornecido ajuda, como por exemplo hospedagem. A defesa companhia aérea negou esse fato, afirmando que prestou sim auxílio ao menino, arcando com estadia em hotel, realocação e translado.