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Confederação vai ao STF cobrar recursos adicionais para o piso da enfermagem

No caso de Sidrolândia, 25,77% do impacto financeiro do novo piso, corresponde aos encargos, que somam R$ 39.792,12 de um total de R$ 156.829,02, do custo extra na folha de pagamento.

Agência CNM de Notícias

03 de Setembro de 2023 - 18:23

Confederação vai ao STF cobrar recursos adicionais para o piso da enfermagem
Foto: Agência CNM de Notícias

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrou com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao pagamento do piso da enfermagem. Representante de mais de 5,2 mil Municípios, a entidade reforçou algumas preocupações referentes aos encargos patronais e definição de remuneração.

Em documento, a CNM lembra que o auxílio financeiro pago pela União aos Municípios no último dia 23 de agosto, de aproximadamente em R$ 1,5 bilhão, refere-se à diferença entre o valor de remuneração que o profissional da enfermagem recebe e o piso salarial respectivo de sua ocupação (enfermeiros, técnicos, auxiliares ou parteiras) considerando a carga horária semanal.

Um custo relevante para as prefeituras – considerado desde o início pela CNM em suas estimativas de impacto – são os encargos patronais incidentes sobre a remuneração dos profissionais. Segundo as estimativas da entidade, realizadas no decorrer de setembro de 2022, do impacto global de R$ 10,5 bilhões, ao menos 24% (R$ 2,5 bilhões) seriam pagamentos das prefeituras a título de encargos patronais.

No caso de Sidrolândia, 25,77% do impacto financeiro do novo piso, corresponde aos encargos, que somam R$ 39.792,12 de um total de R$ 156.829,02, do custo extra na folha de pagamento. Neste ano Sidrolândia receberá R$ 331.244,80, sendo R$ 201.509,68 para a Secretaria Municipal e R$ 129.735,53, corresponde ao repasse do hospital.

Definição de remuneração

O acórdão do STF aponta para uma falta de definição clara do conceito e o escopo do "piso salarial", causando incertezas sobre sua abrangência, criando uma significativa insegurança jurídica em relação ao valor que efetivamente deve ser pago aos profissionais de enfermagem.

Essa omissão pode ter consequências para os profissionais de enfermagem e os entes federativos diretamente responsáveis pelo pagamento, assim como para a União que desempenha importante papel no repasse de valores.