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'Dinheiro esquecido': clientes têm apenas 10 dias para sacar valores
O sistema permite consultar se pessoas físicas (inclusive falecidas) e empresas deixaram valores para trás em bancos, consórcios ou outras instituições.
Dourados News
07 de Outubro de 2024 - 14:00
Os clientes que têm "dinheiro esquecido" no SVR (Sistema de Valores a Receber) do BC (Banco Central do Brasil) têm até o dia 16 de outubro para sacar os valores. Segundo o BC, R$ 8,56 bilhões estão disponíveis para resgate no SVR. O sistema permite consultar se pessoas físicas (inclusive falecidas) e empresas deixaram valores para trás em bancos, consórcios ou outras instituições.
O prazo de 30 dias para resgate começou a valer em 16 de setembro, quando o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 14.973/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios até o fim de 2024.
O projeto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece que o dinheiro esquecido não resgatado por pessoas físicas e jurídicas poderá ser incorporado pelo Tesouro Nacional.
Em nota enviada ao g1, o Ministério da Fazenda explicou que, além dos 30 dias para resgate após publicação da lei, os clientes terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos pelo Tesouro, a contar da data de publicação de edital pela pasta.
"Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional", disse o Ministério.
A Fazenda também reforçou que, ainda assim, os interessados terão um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos.
"Logo, não há que se falar em confisco", afirmou. Caso não haja contestação do recolhimento, os valores serão, então, incorporados de forma definitiva como receita orçamentária primária, continuou a pasta, destacando que os recursos serão considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário.
Ainda segundo o Ministério da Fazenda, a medida encontra precedentes no sistema jurídico brasileiro.