Geral
Piracema começa neste domingo (05) em todos os rios que cortam Mato Grosso do Sul
Este período se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2018, em todos os locais.
Nova News
04 de Novembro de 2017 - 09:10
A partir da 00h deste domingo (05), em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, inicia-se o período de defeso para a proteção da Piracema, o período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias do Estado (Paraná e Paraguai). Este período se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2018, em todos os locais.
A estratégia de fiscalização será a que tem dado certo em todos os anos, de continuar monitorando os cardumes e cuidando deles, principalmente nos pontos em que são mais vulneráveis à pesca predatória, que são as cachoeiras e corredeiras. Em vários pontos serão montados postos fixos com policiais 24 horas. O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com um efetivo de 345 policiais nas 25 subunidades em 18 municípios.
Este esquema especial já começa com a manutenção dos policiais que estão desde o dia 1º de outubro trabalhando na operação pré-piracema e, neste feriado na operação Dia de Finados, no intuído de dissuadir a possível intenção de algum pescador a continuar pescando depois do período fechado. A PMA priorizará a montagem de postos avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de 10 postos para monitoramento dos cardumes.
Os dados das últimas doze operações mostram que as apreensões de pescado saíram de duas toneladas e têm se estabilizado em um patamar médio de uma tonelada, enquanto aumenta proporcionalmente a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste período. Na última piracema foram apreendidos apenas 1401 kg, sendo 50 pescadores presos por pesca ilegal e 64 autuados multados administrativamente.
Já se chegou a apreender mais de seis toneladas durante operações anteriores ao ano 2000, quando não se realizava a montagem dos postos nas cachoeiras e corredeiras. Isso reflete a prevenção por meio dos cuidados aos cardumes, especialmente nas cachoeiras e corredeiras, bem como a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores, conforme a lei determina, às delegacias para serem autuados em flagrante, embora estes saiam depois de pagarem fiança. No entanto, essa punibilidade serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia.
Rio Paraná
No Rio Paraná, Aporé e Paranaíba (calha do rio), o defeso para a proteção do período de Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2017. Nos lagos das Usinas do Rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar somente de peixes não nativos da bacia como Tucunaré, Curvina, Porquinho e Tilápia, isso somente nos lagos das usinas e não para outros rios da bacia.
Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura destas espécies (Tucunaré, Curvina, Porquinho e Tilápia), porém, não se pode utilizar petrechos de emalhar, somente molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas. Caso qualquer pescador mate peixes nativos da bacia estará cometendo crime ambiental de pesca predatória e será preso e multado. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada. O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas.
Punições
A Lei Federal 9.605/1998 e o Decreto Federal 6.514/2008 têm sido as grandes armas da PMA na repressão dos crimes ambientais. A lei 9.605/1998 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo do pescado irregular.
A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.