Justiça
Consultor jurídico alerta prefeitos sobre limites da divulgação da gestão em ano eleitoral
A juíza de Bela Vista, mas com jurisdição em Caracol, acatou a representação da Comissão Provisória Municipal do PP.
Redação/Região News
13 de Abril de 2024 - 09:30
A juíza Jeane de Souza Ximenes, titular da 17ª Zona Eleitoral de Bela Vista, determinou que a página oficial da Prefeitura e sites de notícias da região, retirar em até 48 horas postagens com material informativo sobre a entrega de kits escolares aos alunos das escolas municipais de Caracol, que exaltava a gestão e em particular o prefeito Carlos Humberto Pálios.
A juíza de Bela Vista, mas com jurisdição em Caracol, acatou a representação da Comissão Provisória Municipal do PP, que solicitou a retirada do ar da divulgação porque estaria caracterizado o uso de recursos públicos para promoção pessoal, contrariando a legislação eleitoral (lei 9.504/97) e a própria Constituição Federal, que em seu artigo 37 fixas parâmetros para a publicidade oficial, vetando o caráter de promoção pessoal.
Para o advogado Luiz Palermo, autor da representação acolhida pela Juíza da 17ª Zona Eleitoral, a decisão da magistrada deve servir de alerta aos prefeitos para ficarem atentos sobre o conteúdo de divulgação dos atos, obras e projetos da sua gestão.
"A Justiça Eleitoral será rigorosa, não tolerando qualquer tipo de promoção pessoal", destaca. Na decisão referente ao prefeito de Caracol, a juíza deixou claro que a Justiça Eleitoral não vai tolerar promoção pessoal mascarada sob o formato de material jornalístico.
"No caso dos autos, restou demonstrado que o representado na condição de prefeito de Caracol, postou foto com mensagem alusiva ao trabalho realizado no município pela Prefeitura Municipal : "Novos kits escolares são recebidos com euforia e gratidão por estudantes da rede municipal de Caracol", com o escopo de exaltar suas qualidades da sua gestão, o que sem sombras de dúvidas pode vir desequilibrar o pleito eleitoral, uma vez que poderá utilizar da máquina pública para se autopromover as vésperas da eleição, conduta que deve ser reprimida", destacou num trecho da liminar.