Mato Grosso do Sul
Após denúncia, Câmara do interior terá que exonerar comissionados e realizar concurso
O Ministério Público abriu inquérito para investigar o caso e constatou que a Câmara tinha apenas cinco servidores efetivos.
Investiga MS
27 de Julho de 2023 - 08:45
A Câmara Municipal do Município de São Gabriel do Oeste assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a realizar concurso e promover a imediata nomeação dos aprovados para substituir contratados ou nomeados em comissão de forma irregular no Município.
O acordo acontece quase três anos após uma denúncia ao Ministério Público Estadual, relatando que o Poder Legislativo do Município tinha três vezes mais servidores contratados a efetivos.
“Venho informar para a promotoria que a Câmara Municipal possui um grande número de servidores comissionados, na realidade o número de servidores comissionados é o triplo de servidores efetivos. Não somente isso! A Câmara não possui nenhum servidor efetivo com nível superior. Todos os servidores com nível superior da Câmara são servidores comissionados”, denunciou.
O morador destaca lei que determina a proporcionalidade entre o número de comissionados e de efetivos e pontua que a Câmara não tem, por exemplo, um procurador ou controlador interno efetivo. “Outra coisa esquisita, é a câmara não possuir procurador/advogado e nem controlador interno efetivos. Na realidade esses cargos nem existem. Peço a promotoria que venha solicitar a câmara que venha cumprir o que dispõe a constituição federal a respeito de contratações e que venha respeitar a decisão do STF quanto ao número de comissionados”, solicita.
O Ministério Público abriu inquérito para investigar o caso e constatou que a Câmara tinha apenas cinco servidores efetivos. Dos 23 cargos comissionados (quando servidor exerce função de confiança), apenas três eram para concursados. Além disso, 11 outros cargos são indicados por agentes políticos.
A Câmara do Município se comprometeu em realizar concurso em no máximo seis meses e efetivar, em um ano, os aprovados. O descumprimento resultará em multa de R$ 1.320,00 por dia de atraso, além de ação civil pública para obrigação de fazer e providências administrativas, penais e cíveis cabíveis.