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Mato Grosso do Sul

Gerson é inocentado pelo TJ da acusação de improbidade no Detran

O deputado estadual Gerson Claro (PP) foi inocentado por unanimidade pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Flávio Paes/RN

24 de Agosto de 2021 - 22:15

Gerson é inocentado pelo TJ da acusação de improbidade no Detran
Deputado estadual, Gerson Claro. Foto: Divulgação

O deputado estadual Gerson Claro (PP) foi inocentado por unanimidade pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul da acusação improbidade administrativa por supostas irregularidades praticadas quando era diretor presidente do Detran. Os desembargadores da 4ª Câmara acolheram o parecer do relator, desembargador Vladimir de Abreu, que propôs o arquivamento da ação proposta pelo Ministério Público, em que também era acusado o adjunto de Gerson, Donizete Aparecido da Silva e Gerson Tomi, diretor de tecnologia.

O desembargador entende que o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul não apresentou prova das irregularidades alegadas. Para o desembargador, o Ministério Público não conseguiu delimitar adequadamente a conduta dos investigados e, além de fazer imputações “vagas e abstratas”, se aproveitou de um contexto fático em que atribui a todos os réus a participação em um esquema previamente orquestrado, cujo propósito era o de auferir vantagens indevidas com a suposta contratação apontada como desnecessária e superfaturada.

Portanto, diante da ausência de mínimo lastro probatório a evidenciar qualquer indício de que os recorrentes, na condição de agentes públicos, praticaram os atos ilícitos que lhe são imputados pelo Parquet [MPMS], de rigor a rejeição liminar da inicial, por ausência de justa causa, conforme, aliás, vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça”, decidiu o desembargador, rejeitando a ação.

A ação

O Ministério Público moveu ação civil contra Gerson e Donizete junto à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em razão de supostas ilegalidades na contratação emergencial de uma empresa de informática. Ao avaliar o pedido, o juízo de primeiro grau recebeu a ação, porém, os réus recorreram, alegando que haviam sido autorizados, inclusive, pelo Tribunal de Contas.

Entenda o caso

Em 2018, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) deflagrou a Operação Antivírus, a fim de apurar desvios de recursos públicos envolvendo a contratação de empresas de informática. Na ocasião, as denúncias implicavam a cúpula do Detran em Mato Grosso do Sul, incluindo Gerson Tomi, à época diretor de tecnologia, e Donizete, diretor adjunto naquela ocasião.

Donizete era investigado por conta da contratação da empresa e Gerson em razão de ter solicitado a contratação. Contudo, após recebimento da denúncia pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estes dois investigados recorreram à 4ª Câmara Cível do TJMS. O ex-adjunto afirmou que praticou uma única conduta ao longo de todo o processo da contratação, ou seja, acolheu a emergência e aprovou parecer do setor jurídico do órgão, com a contratação sendo efetivada pela presidência.

O então diretor de tecnologia, por sua vez, diz que apenas apresentou, como lhe cabia, as justificativas técnicas que estão no processo administrativo e no termo de referência, os quais são vinculados à sua área de atuação. Ambos defenderam que absolutamente nada mais fizeram, devendo, assim, ser aplicada a conclusão judicial de primeiro grau no sentido de que também “simplesmente” impulsionaram “os procedimentos administrativos”.

Argumentaram que a decisão do primeiro grau pecou por não ter minimamente avançado sobre a relevante prova documental, o que revela a necessidade da ação de improbidade ser estancada por falta de provas. Mencionaram que foram rigorosamente cumpridas as exigências quanto à necessidade da contratação direta legal e normas de trânsito.

Pontuaram também que todo o processo de contratação passou pelo prévio aval jurídico, assim como do Tribunal de Contas, que, a princípio, o suspendeu, porém, depois da manifestação do Detran, revogou a liminar e liberou a dispensa de licitação. Neste sentido, ao avaliar o recurso, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 4ª Câmara Cível.