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Mato Grosso do Sul

Justiça autoriza “uso da força” para acabar com interdições em MS

A pedido da União, a Justiça Federal determinou que a forças de segurança coloquem fim nas interdições nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul.

Campo Grande News

31 de Outubro de 2022 - 23:02

Justiça autoriza “uso da força” para acabar com interdições em MS
Chefe da PRF de Dourados durante notificação aos manifestante. Foto: Adilson Domingos


A pedido da União, a Justiça Federal determinou que a forças de segurança coloquem fim nas interdições nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul. Conforme a decisão do juiz federal Daniel Chiaretti, PRF (Polícia Rodoviária Federal), Polícia Federal e “demais órgãos competentes” estão autorizados “a adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem”, “inclusive mediante o emprego da força”.

Consta na decisão, assinada digitalmente às 18h59 desta segunda-feira, menos de 24 horas após o início dos protestos de bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições, que o serviço de inteligência da PRF identificou duas lideranças do movimento nas rodovias, Maciel da Silva Stral, que pode ser encontrado no km 679 da BR-163, em Rio Verde, e Assis Oliveira Reis, que pode ser localizado na manifestação do km 192 da BR-060, em Camapuã.

“De acordo com relatório de inteligência elaborado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, os réus estão promovendo diversos protestos e bloqueios de rodovias federais localizadas no território estadual, em manifestação iniciada a partir da divulgação do resultado das eleições presidenciais”, diz o pedido da União que identifica bloqueios em 15 pontos das rodovias federais.

Às 19h já eram 32, conforme a PRF divulgou pelos canais oficiais na internet. Mato Grosso do Sul era o segundo estado brasileiro com o maior número de interdições, perdendo apenas para Santa Catarina. O magistrado federal registrou que a Constituição Federal garante o direito de manifestação, pacífica e sem armas, mas entende que há violação quando o protesto impõe consequências graves a terceiros, como a restrição do direito à locomoção.

Ora, no caso em tela, restou devidamente comprovado que, em primeiro lugar, os manifestantes parecem estar utilizando uma linguagem da liberdade contra a própria liberdade”, ressaltou Daniel Chiaretti. O magistrado destaca ainda que “a frustração com um resultado eleitoral é legítima e faz parte da democracia”. “Contudo, ao canalizar esta frustração através de bloqueios de rodovias, causando enormes prejuízos à população, e com um discurso de subversão da ordem constitucional, os manifestantes estão sujeitos à restrição de um direito fundamental. E, em segundo lugar, o protesto em questão está causando prejuízos ao fluxo de pessoas no estado, trazendo prejuízos à população. Já há registros na imprensa, por exemplo, de receio de falta de combustível, na esteira do que ocorreu nos protestos de 2018”, completa.

Por isso, Chiaretti mandou que os líderes do movimento contrário à eleição de Lula (PT) sejam notificados da decisão para que coloquem fim aos bloqueios, se abstendo de “ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em quaisquer trechos das rodovias federais no Estado de Mato Grosso do Sul, ainda que possam exercer o direito de reunião e se manifestar às margens das rodovias de forma segura e pacífica”.

O juiz autorizou que seja feita a desocupação das rodovias, se necessário. “Mostra-se legítima, assim, a utilização da força estatal para coibir manifestações desta natureza”. Em caso de descumprimento, fixou aos réus multa diária de R$ 10 mil por pessoa física participante dos bloqueios e de R$ 100 mil por pessoa jurídica “que capitaneie ou apoie o evento, no caso de ocupações coletivas de quaisquer trechos das rodovias federais no Estado”

Conforme a decisão, “fica vedado o bloqueio da circulação dos demais veículos nas referidas vias, ocorrida durante manifestação, que impeça ou dificulte a livre circulação de veículos automotores ou que, de qualquer modo, cause prejuízo à segurança, à fluidez do trânsito nas aludidas rodovias e/ou afete, ainda que indiretamente, serviço público de competência da União e/ou infraestrutura crítica”.