Mato Grosso do Sul
Lei do Pantanal entra em vigor com fiscalização via satélite
Técnicos do Instituto de Meio Ambiente passaram por capacitação sobre a nova lei.
Correio do Estado
19 de Fevereiro de 2024 - 10:15
A Lei do Pantanal, sancionada em dezembro do ano passado, entra em vigor nesta semana e passa a valer em todo o território pantaneiro sul-mato-grossense. A fiscalização sobre as mudanças na preservação do bioma e as proibições de desmatamento do Pantanal começam a ser feitas via satélite.
Ao Correio do Estado, o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, informou que, neste primeiro momento, a fiscalização do cumprimento da lei será feita por meio de satélites do sistema de monitoramento de desmatamento ilegal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
“A fiscalização nós entendemos que passa pelo sistema de vigilância, por meio de um conjunto de satélites, a cada 15 dias, automaticamente nós temos a consolidação daquelas áreas que tiveram alguma mudança de uso alternativo, permitindo a análise se ali tem algum desmatamento ilegal e se está previamente autorizado ou não”, detalhou o secretário.
Jaime Verruck acredita que, além desse critério de fiscalização via satélite ser importante, com o uso da tecnologia, por se tratarem de áreas de difícil acesso, também devem ser repassadas as orientações necessárias para os produtores rurais sobre a nova lei.
“O primeiro trabalho é de informação para os produtores rurais do Pantanal, para que entendam efetivamente o que está previsto na nova legislação, o que eles podem e não podem fazer e quais são as novas formas de licenciamento ambiental”, pontuou Verruck.
Segundo o secretário, além do trabalho efetivo de fiscalização feito pelo Imasul, a Polícia Militar Ambiental (PMA) também está sendo capacitada para atuar na fiscalização dentro da nova lei.
“É importante também destacar que, agora, qualquer desmatamento ilegal já não é permito ser convertido em multa, o dano tem de ser restaurado para que esta propriedade possa voltar a ter suas atividades normais. A legislação se tornou mais rígida e a fiscalização também será mais rígida e automatizada”, declarou.
FUNDO DO PANTANAL
Uma das inovações mais destacadas da Lei do Pantanal é a criação do Fundo do Pantanal que visa promover o desenvolvimento sustentável do bioma e gerir operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR Pantanal).
Conforme informado pelo governo, o fundo vai possibilitar a criação de programas de pagamentos por serviços ambientais prestados na região pantaneira.
O dispositivo vai contar com recursos de dotação estadual, transferências de acordos, contratos, convênios, doações, emendas parlamentares e até comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), os créditos de carbono.
Verruck explicou que o Fundo Clima Pantanal tem previsão de operar neste ano com R$ 40 milhões de investimento local, e que recursos internacionais também serão buscados pelo governo do Estado.
“Estamos fazendo uma série de articulações para que esse fundo tenha recursos internacionais de preservação do Pantanal, para que possamos criar a Unidade de Conservação do Pantanal, além de pagar os produtores rurais da pecuária sustentável e orgânica, que preservam o bioma”, disse.
PROIBIÇÕES
A Lei do Pantanal, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, traz uma série de regulamentações destinadas a promover a preservação do bioma e, ao mesmo tempo, permitir o desenvolvimento sustentável da região.
Entre as proibições que a lei traz em seu texto estão a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Os cultivos já existentes até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas a expansão da área está sujeita ao devido licenciamento ambiental.
A nova legislação também impõe limitações à supressão de vegetação, reforçando o compromisso com a preservação ambiental. É determinado na lei que, em propriedades rurais, será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o porcentual é de 40%.
A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e da aprovação no Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.
A instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria também está proibida na lei, sendo permitida apenas a manutenção dos já existentes até o vencimento da licença ambiental concedida.