Mato Grosso do Sul
Marco legal, medida provisória pode destravar ferrovias de Mato Grosso do Sul
A Medida Provisória também permite a autorização para a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.
Portal do MS
31 de Agosto de 2021 - 15:09
Publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (31), a Medida Provisória 1065/21, que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. Os pontos principais modernizam as concessões e podem destravar as ferrovias de Mato Grosso do Sul.
A MP moderniza a concessão de trechos ferroviários, concedendo autorização por meio de contrato de adesão proposto pela própria empresa interessada em operar uma nova linha. O prazo do contrato de autorização terá duração máxima de 99 anos, prorrogáveis por igual período.
A Medida Provisória também permite a autorização para a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. Nesse caso, será feito um chamamento público pelo Ministério da Infraestrutura para a escolha dos operadores.
Os dois pontos da MP abrangem ferrovias de Mato Grosso do Sul, podendo destravar a Ferroeste, no trecho de Maracaju a Paranaguá, e a Malha Oeste, de Mairinque (SP) até Corumbá. Dois pontos fundamentais para a logística estadual.
Coordenador de Logística da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Lúcio Lagemman, explica que outro benefício da MP é poder separar a concessão por trecho e agregar mais investidores para aumentar a produção.
"MS está amplamente contemplados com a MP, principalmente por poder destravar de forma mais rápida e efetiva trechos importantes. A Ferroeste tem um trecho de Dourados a Maracaju ainda sem concessão, que pode ser pedido, e a Malha Oeste se enquadra em ferrovias em processo de devolução", afirma Lucio.