Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Terça, 26 de Novembro de 2024

Mato Grosso do Sul

MP recomenda que prefeitos sigam decreto e ameaça levar a Justiça quem não adotar restrição

Os prefeitos que não cumprirem o decreto, flexibilizando as restrições, será alvo de ação judicial proposta pelas respectivas promotorias de cada município.

Flávio Paes/Região News

25 de Março de 2021 - 16:41

MP recomenda que prefeitos sigam decreto e ameaça levar a Justiça quem não adotar restrição
Procurador geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda.

O procurador geral de Justiça, Alexandre Magno Benites, assinou recomendação, publicada em edição extra do Diário Oficial do Ministério Público Estadual, com a orientação para os prefeitos dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, a cumprirem o decreto estadual que proíbe o funcionamento da maior parte dos segmentos comerciais por 10 dias, entre amanhã, dia 26 e o próximo dia 4 de abril.

Os prefeitos que não cumprirem o decreto, flexibilizando as restrições, serão alvo de ação judicial proposta pelas respectivas promotorias de cada município. A Associação Empresarial de Sidrolândia encaminhou ofício à prefeita Vanda Camilo em que pede a liberação do comércio das 10 às 16 horas de segunda a sexta-feira, com o comércio fechado aos sábados e domingos.

Pelo decreto estadual, que entra em vigor nesta sexta-feira, será proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas; e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas.

As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, a partir das 20h, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial. Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Apenas 45 atividades estão permitidas no período. O comércio em geral está proibido, mas o de peças para máquinas e veículos, por exemplo, está permitido exclusivamente sob a modalidade delivery. A modalidade também poderá ser adotada pelos segmentos, inclusive o do setor de alimentação.