Mato Grosso do Sul
MS e mais 10 estados dizem que lei do ICMS é 'caridade com dinheiro alheio'
MS Urgente
23 de Junho de 2022 - 14:38
Reinaldo Azambuja, governador de Mato Grosso do Sul, ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei Complementar Federal no 192, de 11 de março de 2022, que vai reduzir o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes.
Também são parte na ação os governos do Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul. Os governadores alegam que a lei estabeleceu a monofasia do ICMS, imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, uma mudança que feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos.
Afirma que tal “inovação legislativa” trouxe graves riscos à governabilidade de Estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para Municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias.
Ressaltam ainda na ação que a proposta sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro parece uma verdadeira “caridade com chapéu alheio”, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, Distrito Federal e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes.
“Pior: tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”. Assim, os governadores pedem que a referida lei seja julgada inconstitucional. O relator é o ministro Gilmar Mendes.