Mato Grosso do Sul
Municípios de Mato Grosso do Sul escapam de perda de R$ 74,7 milhões
Investiga MS
24 de Janeiro de 2023 - 13:18
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A decisão beneficia 13 municípios de Mato Grosso do Sul que perderiam R$ 74,7 milhões com o novo Censo Demográfico. Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. Além disso, estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes.
Pelas regras do fundo, Estados recebem 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados do País, que é distribuído aos municípios conforme com o número de habitantes.
A Confederação alegou que o critério adotado pelo TCU utiliza uma estimativa inacabada do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos dados elaborados até o momento, 13 municípios perderiam repasse:
Cidade: 2022 – 2023
Anastácio: 1,40 – 1,20
Bela Vista: 1,40 – 1,20
Camapuã: 1 – 0,80
Coronel Sapucaia: 1 – 0,80
Corumbá: 3,20 – 3
Ladário: 1,4 – 1,2
Maracaju: 2 – 1,8
Naviraí: 2,20 – 2
Paranhos: 1 – 0,80
Ponta Porã: 3 – 2,80
Porto Murtinho: 1,20 – 0,80
Ribas do Rio Pardo: 1,4 – 1,2
Sonora: 1,2 – 1