Mato Grosso do Sul
Novo Refis pode perdoar até 100% de multas a 400 empresários inadimplentes
Campo Grande News
12 de Fevereiro de 2021 - 15:52
Os mais de 400 empresários que fazem parte do MS Empreendedor (Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda) e que estão em débito com o Fisco Estadual são mais um grupo a conquistar um presentão do governo estadual . Eles podem ganhar a oportunidade de descontos de 100% nas multas para pagamento à vista e parcelar a dívida em até 24 vezes, conforme projeto apresentado pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
A proposta começou a tramitar no dia 10 de fevereiro e se aprovada pelos deputados vai garantir mais um Programa de Recuperação de Créditos Fiscais para mais de 400 contribuintes que estão inadimplentes.
De acordo com a assessoria de imprensa da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) o texto é um Refis das contribuições do FAI (Fundo Estadual de Apoio à Industrialização) e do Fadefe (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado). Não foi divulgado o valor total da dívida que será perdoada com os descontos.
A medida estende aos empresários os mesmos benefícios dados para os contribuintes com débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCD ( Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). A justificativa do governo é dar uma oportunidade para quem teve problema em adimplir as contribuições neste período de pandemia do novo coronavírus.
Na Alems o projeto está com prazo aberto para conhecimento dos deputados estaduais e oferecimento de emendas até o dia 23 de fevereiro. Até o momento não foi inserida qualquer proposta de mudança do texto por parte dos parlamentares.
Regras
O empresário que está com dívida de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2021 pode se beneficiar com o projeto. A proposta vai garantir o desconto de 100% da multa e dos juros de mora correspondente para quem pagar a dívida à vista.
Quem optar pelo parcelamento de duas a 12 vezes terá desconto de 80% em cima do valor total. Já os contribuintes interessados em parcelar de 13 a 24 vezes vão garantir desconto de 60% na multa e no juros de mora correspondente.
Também foi estabelecido que a primeira parcela não poderá ser menor que o valor de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Hoje o valor cobrado é de R$ 36,71 a unidade.
Já cada parcela cobrada após o início do pagamento será atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, no dia seguinte ao vencimento da primeira. O empresário que atrasar o pagamento de qualquer parcela em 60 dias terá o acordo rompido.
Também terá suspensão automática do benefício fiscal, por 12 meses consecutivos, quem faltar com o pagamento após 3 meses consecutivos, ou não.