Mato Grosso do Sul
Pedágio na BR-163 poderá ter aumento "extra"
Valor poderá ser aumentado com base na execução de obras previstas no novo contrato de concessão da rodovia.
Correio do Estado
02 de Dezembro de 2024 - 11:45
Os usuários da BR-163 vão pagar um “extra” na tarifa de pedágio por obras realizadas na rodovia com a repactuação da concessão com a CCR MSVia, fazendo com que o valor ultrapasse, no caso da pista duplicada, os R$ 19,67 a cada 100 quilômetros no quarto ano, podendo atingir R$ 20,42. Isso vai ocorrer porque os porcentuais de aumento por execução de melhorias são acumulativos.
Além da elevação de 33,78% no primeiro ano, com o valor cobrado passando dos atuais R$ 7,52 a cada 100 km para R$ 10,06, será cobrado um adicional por obra sobre a tarifa que estiver em vigor: 30% por duplicação e 15% por terceira faixa, além de mais 1% a 5% por outras obras, tanto nas pistas simples quando nas duplicadas ou com uma faixa a mais.
Esses critérios que oneram o motorista que vai trafegar pela estrada constam no acordo consensual aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 13 de novembro, no qual foi permitido que a CCR MSVia continue administrando a rodovia até 2054, desde que invista R$ 16,99 bilhões, sendo R$ 9,29 bilhões em obras e melhorias e mais R$ 7,7 bilhões na operacionalização da rodovia.
No termo de autocomposição (termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado) consta que, do total a ser investido, a concessionária deverá aplicar pelo menos R$ 1,087 bilhão na duplicação de 203 km, considerando o valor do quilômetro em R$ 5,358 milhões.
Em três anos a proposta é de duplicar 75 km, chegando a 80,04 km até 2039, com investimentos de R$ 411,3 milhões. Entre 2039 e 2044, mais 87,38 km de pistas duplas serão construídos, com investimentos de R$ 511,9 milhões. No período de 2045 a 2049, mais 11,12 km de duplicação, com aplicação de R$ 56,5 milhões, e, entre 2050 e 2054, outros 34,48 km, com investimento de R$ 108 milhões.
Outros R$ 8,203 bilhões serão aplicados em todas as obras previstas, entre elas: 147,77 km de terceiras faixas; 22,99 km de vias marginais; 467,40 km de melhoria de acostamentos; implantação de 22,64 km de contornos em pista simples e 6,19 km de contornos em pista dupla; melhorias em 379 acessos; implantação ou melhoramento de 180 dispositivos; e construção de 22 passarelas.
No entanto, esses investimentos vão ser afetar o bolso dos usuários como um adicional, mesmo com o degrau tarifário. É que, além do aumento anual estipulado no contrato, que começa com R$ 10,06 a cada 100 km de pista simples no primeiro ano, chega a R$ 12,60 a cada 100 km no ano seguinte e atinge o valor cheio de R$ 15,13 a cada 100 km no quarto ano (equivalente a 2,01 vezes o valor atual), os motoristas pagarão um porcentual sobre essas tarifas para cada obra realizada.
Para a pista duplicada, serão 30% a mais na tarifa, que poderá ter um porcentual maior aplicado se no mesmo trecho houver um conjunto de obras (como acostamentos, acessos, dispositivos, contornos), majorando o pedágio em 5%. Desta forma, o valor do pedágio vai aumentar 35%, com o valor cobrado a cada 100 km chegando a R$ 20,42 no quarto ano de concessão.
Outros investimentos, como contornos, ocasionam a reclassificação de toda a tarifa, mas em porcentuais menores: 1% ou 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos).
No acórdão do TCU, consta que “os degraus tarifários não se confundem com a reclassificação tarifária. A reclassificação tarifária, como mecanismo de estímulo à execução de investimentos de ampliação de capacidade, consiste na majoração da tarifa apenas para o trecho ampliado (nos casos de duplicação ou de implantação de novas faixas)”, diz trecho do acórdão.
“O degrau tarifário, por outro lado, é uma transição entre o patamar tarifário atual, de R$ 7,52/100 km (pista simples), para o patamar final, de R$ 15,13/100 km, a fim de não causar um acréscimo brusco na tarifa. Está condicionado à conclusão das obras previstas naquele ano, mas não tem relação de proporcionalidade com elas”, continuou.
“Por exemplo, o primeiro ano prevê degrau tarifário de 33,78% com a entrega de 6,12 km de terceiras faixas (4,14% do total), 1,04 km de vias marginais (4,54% do total) e 5,66 km de duplicação (2,79% do total)”, completou, sendo destacado pelo ministro relator, Aroldo Cedraz, que “esses trechos contarão com suas reclassificações tarifárias, independentemente dos degraus [tarifários]”.
PENALIDADE
Matéria publicada pelo Correio do Estado no mês passado mostrou que, apesar desses benefícios, o governo federal afirmou, durante a apresentação do Programa de Otimização de Contratos de Concessão de Rodovias, que a CCR MSVia poderia perder o direito de reajustar a tarifa de pedágio se deixar de executar as obras do novo contrato de concessão nos primeiros três anos de administração da BR-163.
De acordo com o Ministério dos Transportes, uma das principais diferenças entre a repactuação via otimização de contrato e uma relicitação é o aproveitamento de projetos já existentes e licenciamentos válidos.
Com isso, as novas obras devem ser iniciadas em até 30 dias após a assinatura dos termos aditivos, um processo que poderia levar quatro anos ou mais em uma relicitação, uma vez que é preciso aguardar o término dos contratos vigentes para a abertura de um novo edital de licitação, independentemente da urgência e da relevância do empreendimento.
A CCR MSVia só vai subir o pedágio para R$ 10,06 a cada 100 km no primeiro ano com as novas regras da concessão (mais adicionais por obra executada), caso a execução atinja os parâmetros definidos na solução consensual, que teve suas regras estipuladas pela Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023, quando foi estabelecida a tarifa a ser cobrada.
A portaria define que o novo contrato deverá prever “mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras”, como vai ser na repactuação da concessão da BR-163 com a CCR MSVia, “além de definir um período de transição de três anos, com execução de obras e serviços suficientes para garantir a qualidade, a fluidez e segurança da rodovia”.
Também estará proibida a distribuição de dividendos aos acionistas, a transferência de controle acionário e a comprovação de que existem financiamentos ou aportes prévios dos acionistas como “garantia da execução das obras”.
O texto estipula que o descumprimento do cronograma do novo termo aditivo no prazo de três anos em dois períodos trimestrais, consecutivos ou não, vai ocasionar “a extinção automática do termo aditivo vigente; o retorno do contrato a todas as condições originais, com aplicação imediata dos descontos de reequilíbrios represados; a instauração automática do processo de caducidade”.
Como precaução a uma possível irregularidade, a portaria determina que “os estudos contratados para nova licitação e assunção de novo operador permanecerão em andamento durante o período de transição”.
Saiba
Os investimentos em novas obras devem alcançar R$ 1,21 bilhão no primeiro ano de concessão, chegando a
R$ 2,15 bilhões em três anos e a R$ 9,64 bilhões até 2054. Com esses recursos, deverão ser entregues no primeiro ano 6,12 km de terceiras faixas (4,14% do total previsto), 1,04 km de vias marginais (4,54% do total) e 5,66 km de pistas duplas.