Mato Grosso do Sul
Voucher Transportador: veja lista dos selecionados na 1ª chamada em MS
Programa vai oferecer capacitação na função de motorista de carga e ônibus e ainda a oportunidade de incluir as letras D e E na CNH.
G1 MS
29 de Agosto de 2023 - 14:49
Foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (29), a lista de selecionados no programa Voucher Transportador. O programa é voltado para profissionais que desejam ganhar capacitação na função de motorista de carga e ônibus e ainda ter a oportunidade de incluir as letras “D” e “E” na carteira de habilitação com custo zero.
A primeira chamada traz 660 selecionados em Mato Grosso do Sul, sendo:
- 410 selecionados de Campo Grande;
- 100 de Três Lagoas;
- 50 de Ribas do Rio Pardo;
- 40 de Dourados;
- 20 de Corumbá;
- 20 de São Gabriel do Oeste;
- 20 de Chapadão do Sul.
O objetivo desta iniciativa é atender o setor de transportes, que tem vagas disponíveis para motoristas, no entanto não consegue preencher as funções por falta de qualificação dos profissionais.
Serão beneficiadas pessoas que:
- tenham, no mínimo, 21 anos completos na data de inscrição;
- saibam ler e escrever;
- possuam CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação regular perante a Receita Federal;
- possuam CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em situação válida, ou seja, isenta da penalidade de suspensão do direito de dirigir na data de inscrição;
- estejam habilitadas no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
- estejam habilitadas no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
- estejam habilitadas no mínimo há um ano na Categoria D, quando pretender habilitar-se na categoria E;
- estejam sem cometer nenhuma infração grave ou gravíssima ou sem reincidir em infrações
- médias, nos últimos 12 meses, conforme disposto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
- residam em Mato Grosso do Sul há no mínimo um ano, contado da inscrição no Programa, mediante a apresentação de comprovante de residência ou declaração de próprio punho;
- estejam livres das vedações previstas no art. 7º da Lei nº 6.055, de 2023.