Policial
Crimes contra o meio ambiente poderão ter penas maiores
Quem desrespeitar a lei com a construção de obras potencialmente poluidoras, sem licença ou autorização ambiental também poderá ser levado à prisão.
De Brasília
04 de Fevereiro de 2013 - 09:00
Quem cometer algum crime de natureza ambiental poderá pagar multa maior do que a aplicada atualmente ou ser detido por mais tempo. Essas punições mais severas estão previstas no Projeto de Lei 4.899/2012. O objetivo é garantir mais segurança ao meio ambiente, principalmente para as APPs (Áreas de Preservação Permanente).
O texto do PL altera a Lei vigente 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Hoje em dia, a multa paga por quem comete um crime ambiental é prevista no Código Penal. O valor da multa por dia é limitado a cinco salários mínimos.
É exatamente este valor que deve ser aumentado em até 30 vezes, a depender da improbidade da conduta, o valor da vantagem econômica auferida e o tamanho do dano ambiental. Atualmente, o valor máximo da multa pode ser aumentado somente em até três vezes.
Prisão
Nos casos de extração ilegal de florestas de domínio público ou as consideradas de preservação -, a lei em vigência prevê seis meses a um ano de reclusão e multa. Com o PL, a pena por passar para quatro anos e multa. A extração ilegal não considera apenas madeira, como também pedra, areia, cal ou qualquer espécie mineral.
Quem desrespeitar a lei com a construção de obras potencialmente poluidoras, sem licença ou autorização ambiental também poderá ser levado à prisão. A pena, segundo o Projeto, passará de um a seis meses de detenção ou multa para seis meses a um ano ou multa. Em alguns casos, poderão ser aplicadas a prisão e a multa juntas.
Tramitação
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados analisa o PL. A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ. A Mesa Diretora da Câmara definirá se o PL seguirá diretamente para o plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.