Política
Ação tenta derrubar no STF voto impresso a partir de 2014
Segundo o presidente do TRE, existem dois grandes problemas: as possibilidades da identificação do voto e de o eleitor votar mais de uma vez
Campo Grande News
27 de Janeiro de 2011 - 09:27
A PGR (Procuradoria-Geral da República) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir suspensão, em caráter liminar, e a posterior declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.034/2009 que cria, a partir das eleições de 2014, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto.
Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGR alega que o artigo impugnado compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal. Além disso, abre brecha para uma mesma pessoa votar duas ou mais vezes, violando a igualdade de votos.
A Lei 12.034/2009, que altera as Leis 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e 4.737/1965 (Código Eleitoral), institui, em seu artigo 5º, o voto impresso conferido pelo eleitor. O artigo dispõe que, após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado a sua própria assinatura digital.
Em dezembro, durante a diplomação dos eleitos, o presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), Luiz Carlos Santini, alertou que a reforma eleitoral é um retrocesso porque irá acabar com a segurança do sistema de votação.
Segundo o presidente do TRE, existem dois grandes problemas: as possibilidades da identificação do voto e de o eleitor votar mais de uma vez. Voltamos a 1930. Não será possível afirmar que o voto é livre e secreto. Repito: voltaremos aos anos anteriores a 1930. Os erros dessa suposta reforma política fazem com que uma pessoa possa votar mais de uma vez, disse.