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Política

Com base na lei da ficha limpa, juíza nega registro a candidatura de Maria Viana

Flávio Paes/Região News

02 de Agosto de 2012 - 13:51

A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Dileta Terezinha, negou o pedido de registro da candidatura de Maria das Dores Viana, candidato do PT à Prefeitura de Deodápolis que é considerada favorita na disputa da sucessão municipal. A juíza acatou o recurso de impugnação apresentado pelo Ministério Público com base na lei da ficha limpa, que considera inelegíveis candidatos que como gestores púbicos, tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Deodapolis foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas quando Maria Viana (mulher do ex-prefeito Luiz Viana) era gestor do fundo.

Conforme Acórdão 00/0474/2005 do relatório do Conselheiro-Substituto na época, Joaquim Alves Ferreira, em 8 de junho de 2005, por unanimidade de votos o Tribunal de Contas declarou irregular as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e Deodápolis, exercício 2001, pasta sub o comando da Secretária de Assistência Social naquela ocasião, Maria Viana.

Os Balanços Gerais e Balancetes de janeiro a dezembro dos anos; 2001/2002 foram todos reprovados. Na ocasião, Maria Viana foi notificada a prestar esclarecimentos a respeito do fato, apresentar defesa junto ao órgão e recolher as diversas multas decorrentes do processo.

Segundo o coordenador de campanha de Maria Viana, vereador Márcio Teles, a coligação União das Forças Populares vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral para tentar derrubar a decisão da juíza. Ele acredita que o TRE vai reformular a decisão de primeira instância.