Política
Conselheiro concede liminar e Daltro deve deixar lista `ficha suja` do TCE
Segundo o advogado Wellison Muchiutti, as liminares vão tirar o ex-prefeito da lista de agentes públicos impedidos de disputar a eleição de outubro.
Redação/Região News
23 de Julho de 2024 - 17:08
O conselheiro-substituto Célio Lima de Oliveira concedeu liminares suspendendo três acórdãos do Tribunal de Contas que penalizam o ex-prefeito Daltro Fiúza com o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 29.134,08 e o recolhimento de 500 UFERMS em multas (R$ 24.385,00).
"No caso em análise, a exposição fática e as circunstâncias jurídicas evidenciam por completo a existência da fumus boni juris a justificar o pedido de liminar. Visualiza-se também o periculum in mora, haja vista a possibilidade de dano de difícil reparação, se deflagrada a execução judicial em razão da decisão que ora se questiona", argumenta o conselheiro nas liminares.
Além de suspender até o julgamento do recurso as penalizações financeiras, segundo o advogado Wellison Muchiutti, as liminares vão tirar o ex-prefeito da lista de agentes públicos impedidos de disputar a eleição de outubro pela condição de inelegibilidade por decisões do Tribunal de Contas, com trânsito em julgado. De acordo com Muchiutti, o quarto acórdão que motivou a inclusão de Fiúza na "lista suja" do TCE, referente à impugnação de parte dos pagamentos feitos a uma empresa que faz transporte escolar, já prescreveu após 8 anos.
Por decisão da Justiça, o decreto legislativo de 2019, de rejeição das contas referente ao exercício de 2008 da penúltima gestão de Daltro, excluiu a inelegibilidade porque não ficou comprovado desvio de recursos públicos, o dolo que resultaram nas irregularidades constatadas pelo TCE no balanço da prefeitura daquele exercício.
As liminares foram concedidas pelo conselheiro no mesmo dia em que o Tribunal de Contas publicou em edição extra do Diário Oficial uma relação de agentes públicos que tiveram prestações de contas rejeitadas.
Contratos
As quatro prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas que levaram o ex-prefeito Daltro Fiúza para a lista de agentes públicos que podem ter o registro das suas candidaturas impugnado pela Justiça Eleitoral são referentes a contratos de prestação de serviço e fornecimento de combustível, firmados entre 2008, 2009 e 2011, abarcando exercícios das últimas duas gestões de Fiúza na Prefeitura.
Os auditores do TCE encontraram pagamentos por serviços e produtos que não estavam comprovados por notas fiscais. Após uma longa tramitação dos processos que, em alguns casos, se arrastaram por 12 anos, o TCE condenou o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos em R$ 148.634,18, além de pagar 660 UFERMS em multas, o equivalente no valor atual da Unidade Fiscal de Mato Grosso do Sul (R$ 48,77), a R$ 32.188,20, totalizando uma dívida de R$ 179.822,38.
Em 23 de agosto de 2016 foi publicado o acórdão da decisão deliberada no dia 8 de dezembro de 2015 pelos conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas. Ao analisarem a prestação de contas do contrato no valor de R$ 1.099.200,00 que a Prefeitura firmou em 28 de fevereiro de 2008 com o Posto Vacaria para o fornecimento de combustível, os conselheiros identificaram que não foram apresentadas notas fiscais referentes ao pagamento de R$ 12.356,26.
Ao longo daquele ano, foram pagos ao fornecedor R$ 1.341.304,80, mas só havia comprovação fiscal de R$ 1.328.948,80. Por proposição do conselheiro relator Osmar Gerônimo, a 2ª Câmara validou a legalidade da licitação, do contrato e dos aditivos, mas multou o ex-prefeito Daltro Fiúza em 80 UFERMS (R$ 3.901,60), sendo 50 unidades fiscais pelo atraso na remessa dos documentos e 30 UFERMS por não ter apresentado todas as notas fiscais requisitadas. Fiúza foi penalizado com a devolução aos cofres públicos de R$ 12.356,27, valor pago ao Posto Vacaria sem estar atestado por nota fiscal da despesa.
Só em 2 de dezembro de 2021 foi publicada a decisão tomada entre os dias 29 de novembro e 2 de dezembro de 2021, também pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE que atestaram a validade do contrato, no valor de R$ 182.340,00, firmado em 2009 entre a Prefeitura e a empresa H2L Equipamentos e Sistemas para locação e assistência técnica de impressoras. Com os aditivos, o município pagou à empresa R$ 646.749,17, mas não apresentou notas fiscais referentes a uma parcela deste montante, R$ 5.168,58. O TCE condenou Daltro a devolver este valor e o multou em 30 UFERMS (R$ 1.463,10).
Outro contrato, com a RCM Informática, firmado em 2009, custou a Daltro nova multa (500 UFERMS, R$ 24.385,00) e o ressarcimento de R$ 119.500,00 aos cofres públicos. As penalidades foram determinadas em 26 de junho de 2021 em sessão da 2ª Câmara do TCE. A gestão municipal não apresentou notas fiscais para comprovar o pagamento de R$ 45,5 mil referentes ao desenvolvimento de um software para ouvidoria; R$ 46 mil referentes ao pagamento de um levantamento patrimonial e contábil dos móveis e imóveis. Na mesma auditoria, o TCE determinou que o ex-prefeito devolva R$ 28 mil, gastos com a publicação de matérias caracterizando promoção pessoal.
O contrato firmado em 2012 com Rosa Sheila Alves, que atua no transporte escolar, no valor de R$ 126.758,60, custou a Fiúza a devolução aos cofres públicos de R$ 11.609,24 pagos à empresa e uma multa de 50 UFERMS (R$ 2.438,50).