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Política

Daltro recorre da impugnação e aponta tentativa de fraudar vontade popular

Flávio Paes/Região News

09 de Outubro de 2020 - 16:46

Daltro recorre da impugnação e aponta tentativa de fraudar vontade popular
Ex-secretário Nélio Paim, advogada Elaine Brito e ex-prefeito Daltro Fiuza. Foto: Região News

Em recurso assinado pela advogada Elaine Brito, com 66 páginas, protocolada eletronicamente às 23h33 desta quinta-feira, o candidato do MDB, apresentou ao juiz eleitoral Cláudio Muller Pareja, a contestação aos pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público e a Coligação Experiência e Trabalho, para que seja deferido o registro de sua candidatura a prefeito.

No recurso, além de acusar a coligação encabeçada pelo PSDB de tentar fraudar a vontade popular, se valendo inclusive do partido comandar o Governo do Estado, o ex-prefeito acusa o Ministério Público de ter "agido de má-fé", cometendo "um erro grosseiro".

A advogada do ex-prefeito se refere a um dos argumentos apresentados pela promotora Danielle Borghetti, ao propor a impugnação do registro da candidatura de Fiúza. A promotora sustenta que já houve o trânsito e julgado da sentença que condenou o ex-prefeito e outros agentes públicos a perda dos direitos políticos por 5 anos. A Justiça considerou irregular a lei aprovada no último quadrimestre de 2008, que reajustou os subsídios do prefeito, vice, secretários e vereadores a partir de janeiro de 2009.

Advogada do MDB garante que a sentença não é definitiva, porque ainda há recurso pendente de deliberação do Superior Tribunal de Justiça, daí não ser possível invocar a suspensão dos direitos políticos de Daltro por 5 anos (prevista na decisão) para tirá-lo da disputa da eleição do próximo dia 15 de novembro.

Além do que, prossegue a advogada Elaine Brito em sua petição, “não há como falar em enriquecimento ilícito, sobre aumento de subsídio, pois a matéria é de competência legislativa, cabendo apenas o Prefeito seguir o que a Constituição Federal e Estadual, tendo em vista que orçamento já tinha sido aprovado, dentro do percentual constitucional”.

Como a sentença da Justiça na ação civil movida pelo Ministério Público cobra o ressarcimento (a devolução) do que os agentes públicos receberam a mais em função do reajuste autorizado, “não cabe a Justiça Eleitoral julgar ação civil pública, por ser competência da Justiça comum”.

“O enriquecimento ilícito não foi objeto da peça inicial do Ministério Público”. Quanto a rejeição pela Câmara das contas da gestão do ex-prefeito, referente ao exercício de 2008, a advogada do MDB, além do argumento já suscitado por Daltro de que não houve dolo, nem enriquecimento ilícito, mas meras irregularidades administrativas no máximo passíveis de multa, sustenta a tese de prescrição do caráter punitivo do acórdão do Tribunal de Contas que resultou no parecer prévio pela rejeição das contas.

O acórdão foi publicado no dia 24 de outubro de 2012, dia 24 outubro de 2020, vence os 8 anos de inelegibilidade a que o ex-prefeito estaria sujeito como medida punitiva extrema pela irregularidade apontada pela Corte de Contas. A defesa alega que o decreto legislativo da Câmara, formalizando a rejeição, ao fixar a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por 8 anos, cometeu um equivoco, já que não é “competência do Poder Legislativo julgamento eleitoral”.

Quanto a inclusão do ex-prefeito na lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a advogada de Daltro também sustenta a tese de prescrição para rejeitar a hipótese da caracterização da improbidade administrativa. Daltro teria sido notificado da tomada de contas especial de convênio firmado com o Incra em janeiro de 2018, seis anos após ter deixado o cargo e quando foi intimidado a apresentar defesa (da rejeição de contas), tinham transcorrido mais de 8 anos de repasse dos recursos do convênio firmado em 2008. “As irregularidades foram apenas documentais pela demora, conforme se extrai do acórdão julgado pelo Ministro Vital do Rêgo, que foram mantidos em recurso de reconsideração”, assevera a defesa do ex-prefeito.