Política
Enelvo está na lista do TCE e pode ter registro da candidatura negado
Em pelo menos três processos o Tribunal rejeitou a prestação de contas e aplicou multas contra o ex-prefeito.
Flávio Pae/Região News
05 de Julho de 2012 - 10:23
O ex-prefeito Enelvo Felini está entre os 158 gestores públicos de Mato Grosso do Sul que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas a partir de julho de 2004. Enelvo pode enfrentar dificuldades para registrar sua candidatura. A lista foi encaminhada à Justiça Eleitoral pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) para a Justiça Eleitoral.
Em pelo menos três processos o Tribunal rejeitou a prestação de contas e aplicou multas contra o ex-prefeito. Um dos casos é o referente ao balanço geral e aos balancetes de janeiro a dezembro de 2003 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Valorização do Magistério (Fundef).
Por unanimidade os conselheiros decidiram julgar irregular e não aprovar as contas do Fundef, referente ao exercício financeiro de 2003, gestão do senhor Enelvo Felini, prefeito municipal, à época. Os conselheiros decidiram aplicar multa de 20 UFERMS (Unidade Fiscal de Mato Grosso do Sul).
Ficha limpa
A Lei Complementar 64/1990 a Lei das Inexigibilidades destaca que são considerados inelegíveis as pessoas que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade e por decisão de órgão competente que não comporte recurso. A legislação teve seu alcance ampliado pela Lei Complementar 135/2010 a Lei da Ficha Limpa.
A impossibilidade de disputar eleição se estende nos oito anos seguintes a partir da decisão daí o fato de a lista do TCE contabilizar casos a partir de julho de 2004. . O pretenso candidato só poderá disputar o pleito se a decisão for suspensão ou anulada pelo Poder Judiciário.
Em comunicado expedido na tarde de ontem, após confirmar a remessa da relação para a Justiça Eleitoral, o presidente do TCE, conselheiro Cícero Antônio de Souza, salientou que não cabe à Corte de Contas emitir juízos sobre a decretação de inelegibilidade dos citados, o que é competência da Justiça Estadual.
Com base na relação, o Ministério Público Eleitoral ou os próprios candidatos, partidos ou coligações poderão solicitar a impugnação das candidaturas no prazo de cinco dias da data de registro. A decisão caberá aos juízes eleitorais.
avaliar o caso e decidir sobre o futuro político da ex-secretária de Assistência Social tendo em vista que seu processo foi transito em julgado, ou seja, não há meios legais de recorrer da decisão.